Carros: saiba os cuidados que devem ser tomados ao comprar veículos em leilão

SÃO PAULO – Comprar um carro é o sonho da maioria dos brasileiros, mas, em alguns casos, o valor do veículo pode impedir a compra. Como saída, alguns consumidores têm optado por adquirir o carro em leilão.

Os leilões são geralmente realizados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), pela Receita Federal e até mesmo pelas seguradoras e neles o consumidor pode encontrar carros com descontos de até 60% no valor final.

Apesar de ser uma boa opção para quem não tem condições de comprar um automóvel em uma concessionária, o consumidor precisa ter alguns cuidados. Uma das primeiras coisas deve ser se perguntar: de onde vêm esses veículos?

Para participar dos leilões, o consumidor precisa ter o dinheiro reservado, pois a compra deverá ser realizada à vista. Além disso, é importante ter um valor a mais que o preço do veículo, pois geralmente são cobradas outras taxas.

Despesas
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor não deve pagar por outros serviços, como débitos do antigo dono do automóvel, taxas de reboque e diárias do depósito. “O consumidor deve arcar com o valor do veículo, que fica geralmente entre 10% e 20% abaixo do valor de tabela, e mais os 5% do leiloeiro”, explica o advogado do Idec, Guilherme Varella.

Segundo o instituto, o consumidor também precisa guardar dinheiro para eventuais reparos que precisarem ser realizados, pois não é possível ligar o veículo antes do leilão. Uma medida que pode ajudar a perceber se vale a pena ou não comprar o carro é recorrer a um mecânico de sua confiança, pois, caso seja necessário realizar algum conserto, ele saberá se o custo para consertá-lo vai encarecer demais o valor total da compra.

O próprio consumidor também pode ficar atento a alguns pontos na hora de examinar o automóvel e anotar as possíveis observações. “Sendo o veículo usado, a atenção deve ser redobrada. Na análise do veículo no pátio, o consumidor deve analisar pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e demais acessórios. É essencial anotar todas as observações, pois, às vezes, no dia do leilão não é possível ver o veículo”, orienta Varella.

Dívidas do carro
É importante ficar claro para o consumidor que o valor pelo qual o veículo foi arrematado é o que será utilizado pela organizadora do leilão para quitar qualquer débito existente, ou seja, o consumidor não poderá ser responsabilizado por qualquer débito do veículo. “O veículo vem liberado de dívidas para o novo proprietário. De acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o montante arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da administração pública com o veículo (como a permanência no pátio) e os encargos legais, como tributos, taxas e multas. Assim, IPVA e dívidas antigas devem ser pagas com o dinheiro pago pelo arrematante”, explica o advogado.

Sem seguro
O consumidor também deve saber que, mesmo que os carros leiloados tenham sofrido colisão com perda total ou sejam recuperados de roubos/furtos, a seguradora não pode se recusar a segurar o veículo. “O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC”, destaca Varella.

Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa constando os motivos que levaram à negativa. Se aceito, o valor cobrado não poderá ser diferente do cobrado para outros veículos com o mesmo perfil. “Se o seguro do veículo for aceito, o valor não deve ser desproporcional e injustificado, sob pena de a empresa recair em cobrança abusiva”, finaliza o advogado.

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