Consulta pública da ANS gera polêmica ao propor mudança na idade para mamografia

Uma consulta pública realizada recentemente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para discutir mudanças na Resolução Normativa 506, de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica deixou muita gente com o alerta ligado para possíveis mudanças na realização de mamografia para detecção de câncer de mama.

Segundo a ANS, o objetivo da proposta em discussão é avaliar critérios para certificação de boas práticas em oncologia de operadoras de planos de saúde, incluindo a realização do rastreamento populacional do câncer de mama.

A proposta constante na consulta pública 144 sugere que as operadoras incentivem, de forma proativa, a realização de mamografias a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos. Essa diretriz, informa a ANS, segue recomendação do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e do Ministério da Saúde, que apontam maior evidência de redução da mortalidade nessa faixa etária. No Brasil, cerca de 5,2 milhões de mulheres com planos de saúde se encaixam nesse grupo.

Qual é o impacto no plano de saúde?

Na prática, uma medida como essa impacta na cobertura do plano de saúde? O advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva, esclarece que a cobertura obrigatória da mamografia permanece inalterada – inclusive a agência reguladora divulgou um comunicado esclarecendo isso.

Atualmente, é garantida a cobertura do exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos, informa a ANS no comunicado.

“Quando a ANS estipula no rol de procedimentos o rastreamento para detecção do câncer a partir dos 40 anos de idade se refere a um exame preventivo. Os planos de saúde não costumam fazer isso, mas eles deveriam proativamente ligar para seus beneficiários dentro dessa faixa etária e propor essa realização da mamografia. Mas, se a usuária tem histórico na família, se tá com um nódulo, mas não tem 40 ainda, o plano é obrigado a cobrir o exame se o médico prescrever”, ressalta Fernandes.

A principal preocupação levantada por entidades médicas é a possível interpretação de que o rastreamento deve começar apenas aos 50 anos, enquanto estudos indicam que o câncer de mama é comum entre 40 e 49 anos. Para essas instituições, a recomendação poderia reduzir a frequência de exames e retardar diagnósticos precoces.

Um estudo do INCA (Instituto Nacional de Câncer) aponta que são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais incidente (depois do de pele não melanoma), com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025.

O advogado Fernando Bianchi, sócio do escritório M3BS, reforça que a consulta pública não trata de mudanças na cobertura obrigatória, mas sim de um programa facultativo. “Não se trata de cobertura, trata-se realmente de uma certificação e de um programa não obrigatório, inclusive para as operadoras”, salienta. Segundo ele, nesse caso o reflexo da medida para as usuárias dependerá da adesão das operadoras.

O processo regulatório prevê etapas de análise das contribuições recebidas antes de votação final da norma pela Diretoria Colegiada da ANS.

Para as usuárias que enfrentarem recusa na cobertura de mamografias fora dos critérios estabelecidos, a orientação dos advogados é buscar a ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Se a negativa persistir, a paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir a realização do exame.

No fim de janeiro, a ANS se reuniu com as entidades CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia), SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), Instituto Nacional de Câncer (INCA) e concedeu um prazo de 30 dias para as instituições apresentarem estudos científicos e dados técnicos, bem como sugestões de aprimoramento da norma em complemento aos que já foram enviados durante a Consulta Pública. Representantes das entidades sugeriram que a agência inclua também as mulheres com idades de 40 a 49 anos no programa, com base nesse estudos a serem apresentados.

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