Por gaze esquecida após cirurgia na mama, mulher será indenizada em R$ 50 mil

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Um cirurgião e um plano de saúde foram condenados, devido a erro médico, a indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais. Após oito meses de dores intensas em uma das mamas, a mulher descobriu uma gaze esquecida durante cirurgia para retirada de tecidos mamários. A decisão é da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher fez radioterapia e quimioterapia para tratar neoplastia maligna de mama entre agosto de 2018 e março de 2019. Em 9 de abril de 2019, submeteu-se à cirurgia de mastectomia bilateral (retirada dos tecidos), com inserção de expansor em ambas as mamas.

A paciente relatou que, no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, apresentou dores intensas. Segundo ela, oito meses se seguiram com dores fortes, febres, infecções oportunistas, medicamentos diversos, debilidades, privação de vida íntima e social.

Conforme a mesma, o médico a orientava sobre como proceder com higienização, manutenção ou troca de medicamentos e, em algumas ocasiões, a examinava. Em 1º de dezembro de 2019, ela notou algo estranho e mandou um vídeo para o profissional, dizendo parecer uma gaze. No dia seguinte, compareceu ao consultório e o médico retirou a compressa com uma pinça.

A mulher afirmou que sempre depositou sua confiança no profissional e “viu-se violada, posta em risco e machucada”. Além disso, o fato de o médico “ter, simplesmente, arrancado dela um pedaço de, aproximadamente, 45 centímetros de tecido, que estava nela alojado, há oito meses, feriu de morte sua dignidade”.

Posição do médico e do plano de saúde

Por outro lado, o médico disse ter prestado todos os atendimentos solicitados pela paciente, quer fosse por telefone ou presencialmente, informando em quais hospitais estaria e dizendo para procurá-lo sempre que precisasse.

Ainda de acordo com ele, em agosto de 2019, ela relatou drenagem espontânea da secreção e, ao atendê-la em 28 do mesmo mês, verificou melhora. Em novembro, após resultado da cultura da secreção, a orientou em consultório sobre antibiótico e pediu ultrassom. Com o novo resultado, avaliou a possibilidade de realização de punção com lavagem.

Em 2 de dezembro de 2019, atendeu a paciente e descreveu a abertura dos pontos, com indicação da necessidade de sutura. Ele relata ter orientado sobre os procedimentos necessários e pedido retorno para dois dias depois. No entanto, segundo o profissional, a mulher não compareceu e seguiu tratamento com outro mastologista. Ele relatou que “os procedimentos realizados foram executados dentro das técnicas médicas, obtendo bom resultado, inexistindo erro médico”.

Já o plano de saúde, em sua defesa, alegou que o registro no prontuário informava apenas que houve abertura dos pontos com necessidade de sutura. “Observa-se, então, que se furtou a autora do cumprimento de seu ônus de comprovar aquilo que alega e não apresentou qualquer prova da retirada de um corpo estranho de sua mama esquerda”, disse.

A empresa argumentou que o cirurgião a atendeu inúmeras vezes, pontuando todas elas. Disse ainda que manteve o acompanhamento de sua paciente e que, em consultas, não ficou evidenciada nenhuma alteração no exame clínico.

Decisão do magistrado sobre a gaze

O juiz do caso considerou que deixar corpo estranho inserido dentro da paciente é de extrema negligência, havendo equipe médica envolvida, além de outros profissionais, dada a complexidade da cirurgia. Para ele, a falha atinge não só o médico, mas também o plano de saúde, já que o evento ocorreu nas suas dependências.

“Incontroverso, que ocorreu danos morais, já que a autora suportou grande sofrimento e dores com o evento culposo, carregando no lugar de sua mama extirpada uma a gaze cirúrgica, por longo período, e após diversas consultas com o médico que fez a cirurgia este não detectou tal anomalia”, concluiu.

*Sob supervisão do editor Gabriel Silva

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