Advogado explica categoria de nanoempreendedores criada pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária trouxe uma mudança significativa para trabalhadores autônomos de menor faturamento: a criação dos nanoempreendedores, brasileiros com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Conforme divulgado pelo Governo na imprensa nacional, a nova medida visa reduzir a informalidade no Brasil. O advogado Thiago Alves, CEO do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), comenta a nova categoria.

“Os nanoempreendedores terão isenção garantida para Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e para Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Diferentemente de quem é MEI, esse tipo de empresário não precisará se registrar como pessoa jurídica nem emitir notas fiscais. Dessa forma, não são considerados contribuintes”, explica o especialista. Entre os tipos de profissionais que se enquadram na categoria estão ambulantes, artesãos, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e vendedores.

O advogado Thiago Alves, CEO do IBGPT. Divulgação

Trabalhadores de aplicativos

Motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos terão um regime especial para integrarem essa categoria de empreendedores. No caso deles, apenas 25% da receita bruta será considerada na conta — o limite segue o mesmo: R$ 40.5 mil ou menos. Ou seja, o faturamento anual poderá chegar até R$ 162 mil.

“Pessoas físicas, empresas e, claro, profissionais autônomos com dúvidas devem buscar informações sobre como a Reforma Tributária irá influenciá-los. Principalmente quando lembramos que o período de transição será extremamente confuso e que muitas situações possíveis atualmente, como oportunidades fiscais, podem estar com os dias contados”, finaliza Alves.

Reforma Tributária

Em 2026, inicia a implementação da Reforma Tributária no Brasil. Além dos tributos que já pagamos, será cobrado mais 1% – dividido entre 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O que for pago com eles será abatido dos tributos atuais. Até 2032, esses novos tributos substituirão os impostos atuais: a CBS tomará o lugar de PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS.

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