ANS inclui teste para meningite e encefalite no rol

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Na semana do Dia Mundial da Encefalite (22 de fevereiro), uma notícia pode aliviar a dor de quem sofre da doença. O Teste PCR multiplex direto rápido para diagnóstico de meningite e encefalite, capaz de detectar os microrganismos causadores dessas doenças em até 1 hora, acaba de ser incorporado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme publicação da Resolução Normativa nº 627, de 14 de fevereiro de 2025.

A meningite e a encefalite são infecções do sistema nervoso central que apresentam elevado risco de morbimortalidade. A meningite é um processo inflamatório das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal. Já a encefalite é uma condição inflamatória grave que afeta o cérebro. Os principais agentes causadores dessas doenças são bactérias, fungos, parasitas e vírus.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima a ocorrência de 1,2 milhão de casos e 135 mil mortes por meningite a cada ano no mundo. Até 2030, as metas da OMS são eliminar epidemias de meningite bacteriana – a forma mais letal da doença – e reduzir as mortes em 70%, além de reduzir pela metade o número de casos. A estimativa é que, no total, a estratégia pode salvar mais de 200 mil vidas anualmente e reduzir significativamente as incapacidades causadas pela doença. No Brasil, segundo boletim do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, foram notificados 393.941 casos suspeitos de meningite e 265.644 casos de causas variadas foram confirmados, sendo a meningite viral a mais frequente seguida pela bacteriana. A encefalite também se configura como um problema de saúde significativo, podendo apresentar um desfecho fatal para cada cinco casos.

A incorporação deste procedimento pela ANS permite a detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos causadores de meningites e encefalites através do procedimento “Agentes infecciosos na encefalite e meningite – Detecção por PCR multiplex em painel no líquor”.

Segundo o relatório da CONITEC que apoiou a incorporação, um dos pontos importantes é a viabilidade econômica do uso do teste diagnóstico PCR multiplex direto rápido associado ao método convencional em comparação com o uso do método convencional isoladamente para o diagnóstico de meningite/encefalite, em pacientes com suspeitas. Os dias de hospitalização e os dias de tratamento empírico necessários até o diagnóstico da meningite e encefalite foram considerados benefícios da tecnologia avaliada.

Na avaliação econômica submetida para a CONITEC, o teste PCR multiplex apresentou melhor custo-efetividade com a redução do tempo de hospitalização e do tempo de tratamento empírico tanto para a população geral quanto para a população pediátrica. O produto levou a uma redução de custos, além de um dia de hospitalização evitado para a população geral e dois dias para a população pediátrica, respectivamente. Do mesmo modo, o tratamento empírico com o uso do teste PCR multiplex apontou 12 dias evitados de hospitalização para a população geral e quatro dias para a pediátrica.

Cobertura obrigatória já está valendo

A cobertura obrigatória deste procedimento pelos planos de saúde passa a valer a partir de 17 de fevereiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei 14.307/2022, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), é determinado que essas tecnologias sejam incorporadas no Rol da ANS em um prazo de 60 dias.

Durante a 618ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 10 de fevereiro de 2025 pela DIPRO (Diretoria de Habilitação de Produtos na ANS), o item 14 da pauta trata da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Conitec no período de 22/09/2024 a 24/12/2024 para a incorporação ao SUS.

Sendo assim, a partir de 17 de fevereiro de 2025, conforme publicado no DOU, a saúde suplementar cobrirá o PCR Multiplex para múltiplos patógenos em painel no líquor, conforme detalhado na Resolução Normativa ANS nº 627, de 14 de fevereiro de 2025. Essa normativa altera a RN nº 465 e regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento para detecção de agentes infecciosos na encefalite e meningite.

 

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