Veículos de grande porte têm circulação restrita durante feriados em 2025

Veículos de grande porte têm circulação restrita durante feriados em 2025

Veículos de grande porte têm circulação restrita durante feriados em 2025
Medida visa aumentar a segurança nas estradas (Foto: Bernadete Amado/DER-MG)

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) irá restringir o tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de 2025 nas rodovias estaduais mineiras. A medida foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (25) e começa a valer para o feriado de carnaval. 

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga, as Combinações de Transporte de Veículos e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que permitidas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

– MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

– MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); 

– MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).

Ainda segundo a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Confira os horários em que a circulação de veículos de grande porte estará restrita:

CARNAVAL

28/02/2025 – sexta-feira – 16h às 22h

01/03/2025 – sábado – 6h às 12h

04/03/2025 – terça-feira – 16h às 22h

05/03//2025 – quarta-feira – 6 às 12h

SEMANA SANTA

17/04/2025 – quinta-feira – 16h às 22h

18/04/2025 – sexta-feira – 6h às 12h

21/04/2025 – segunda-feira – 16h às 22h

DIA DO TRABALHO

30/04/2025 – quarta-feira – 16h às 22h

01/05/2025 – quinta-feira – 6h às 12h

04/05/2025 – domingo – 16h às 22h

CORPUS CHRISTI

18/06/2025 – quarta-feira – 16h às 22h

19/06/2025 – quinta-feira – 6h às 12h

22/06/2025 – domingo – 16h às 22h

DIA NACIONAL DE ZUMBI E CONSCIÊNCIA NEGRA

19/11/2025 – quarta-feira – 16h à 22h

20/11/2025 – quinta-feira – 6h às 12h

23/11/2025 – domingo – 6h às 12h

FIM DE ANO

24/12/2025 – quarta-feira – 16h às 22h

25/12/2025 – quinta-feira – 16h às 22h

31/12/2025 – quarta-feira – 16h às 22h

01/01/2026 – quinta-feira – 16h às 22h

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