VÍDEO: PGR deveria pedir prisão preventiva de Eduardo Bolsonaro, diz Maierovitch

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) durante discurso na CPAC (Conferência de Ação Política Conservadora), um dos principais eventos da extrema-direita nos EUA. Foto: Reprodução

O jurista, advogado e professor Walter Fanganiello Maierovitch afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria solicitar a prisão preventiva do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por conspiração.

A declaração foi feita durante o UOL News na última sexta-feira (28), em meio às críticas ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por seu alinhamento com congressistas dos Estados Unidos contra o governo brasileiro e o Judiciário.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou um requerimento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados acusando Eduardo Bolsonaro de quebra de decoro parlamentar. O pedido aponta que o deputado estaria conspirando contra instituições democráticas ao buscar apoio de parlamentares americanos.

Segundo Maierovitch, uma prisão preventiva seria juridicamente possível, desde que respeitados os trâmites legais. “Sim, [cabe uma prisão preventiva] dentro do devido inquérito, procedimento e apuração. Não se decretará a prisão amanhã. É preciso ter a prova da materialidade e os indícios de autoria. Há necessidade de apuração, sim, do procurador-geral [Paulo Gonet]”, declarou.

“Essa lei, que mudou a de segurança nacional, dá uma proteção à soberania. Vamos imaginar que esse ato, até politicamente, é um entreguismo; é aquela historinha de que ‘eu sou o dono da bola e vou tirá-la’. Mas não é só isso; é ir lá e chorar no colo da mamãe.”

Ele também criticou a submissão do deputado a figuras da direita radical nos Estados Unidos. “Ele vai até o Trump e os aliados da direita radical e se mexe. O Congresso americano está se mexendo. Ele se coloca de maneira submissa e lamentável. É um entreguista”, afirmou.

Maierovitch ressaltou que a conduta do parlamentar pode ser enquadrada na legislação penal, tornando-o passível de punição:

“Lerei o tipo penal: ‘Negociar com governo ou grupo estrangeiro ou seus agentes com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo’. Como se definem esses ‘atos típicos de guerra’? É criar um ambiente de hostilidade, que pode gerar algum ato de força. O tipo está aí; cada um faça o enquadramento que quiser”.

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