Justiça penaliza instituição financeira por reter pagamento de cliente para quitação de dívida

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a reembolsar a um aposentado a quantia de R$1.924,08 e a indenizá-lo em R$5 mil, por danos morais, devido à retenção irregular de seu pagamento para quitar a fatura do cartão de crédito.

O homem solicitou ação pleiteando a devolução da quantia retirada de sua conta e indenização por danos morais. Ele relatou ter recebido seu pagamento por meio de um banco público até meados de 2001, quando o Estado vendeu o serviço para uma instituição privada. Posteriormente, preferiu transferir a conta para um terceiro banco, mas, em abril de 2022, não recebeu o pagamento.

Ao solicitar  explicações, foi informado de que o pagamento estava sendo realizado por meio do banco público, mas o gerente de sua conta não soube dar um motivo pelo qual isto estava acontecendo.

Além da mudança sem explicação, o servidor teve seu salário retido para pagamento de fatura do cartão de crédito, o que lhe causou vários transtornos. Na defesa, a instituição financeira alegou praticar o exercício regular do direito, argumento que não foi acolhido em 1ª Instância.  

O banco recorreu ao Tribunal. A relatora manteve a devolução do dinheiro retirado da conta do aposentado. A magistrada fundamentou que o salário tem natureza alimentar, ou seja, o trabalhador ou beneficiário precisa da quantia para sua sobrevivência.

A relatora alegou, ainda, que a mudança da conta feita pela instituição financeira sem a permissão do cliente e os descontos indevidos acarretam danos passíveis de indenização. Os desembargadores votaram de acordo com a relatora.

A juíza convocada e o desembargador entenderam que a instituição financeira deveria restituir os valores em dobro.

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