Kim Kataguiri propõe lei para criminalizar prostituição nas ruas

Kim Kataguiri (União-SP): deputado federal quer proibir a presença de profissionais do sexo em vias públicas. Foto: Reprodução

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (7), para proibir a presença de profissionais do sexo em vias públicas.

A proposta busca incluir a prostituição na Lei das Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, prevendo pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa de 50 a 100 dias-multa para quem for flagrado se prostituindo em ruas e avenidas do Brasil.

No texto, Kataguiri reconhece que a prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas argumenta que a atividade ocupa bairros inteiros e ocorre “muitas vezes em frente a residências familiares”.

O projeto também afirma que a prostituição em vias públicas interfere no direito de locomoção e representa uma espécie de privatização do espaço público.

Projeto que regulamenta atividade de profissionais do sexo está parado na Câmara
O projeto do deputado prevê pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa de 50 a 100 dias para quem for flagrado se prostituindo em ruas e avenidas. Foto: Reprodução

Além disso, o deputado sustenta que áreas onde há prostituição tornam-se pontos de tráfico e uso de drogas, perturbação do sossego e descarte irregular de lixo. Segundo ele, a presença de indivíduos e veículos estranhos à localidade compromete a segurança dos moradores.

“É fundamental esclarecer que este projeto não tem como objetivo perseguir ou restringir o exercício da prostituição, uma vez que se trata de uma atividade reconhecida pelo próprio Ministério do Trabalho. O propósito é, sim, adequá-la aos ditames legais, proibindo sua prática em vias públicas e garantindo a ordem e a segurança da coletividade, que fica refém e vulnerável”, afirmou Kataguiri.

O projeto ainda precisa ser analisado por comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Não há prazo definido para a tramitação.

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