Serviços de assinatura: quais os direitos do consumidor em relação a serviços de streaming, aplicativos e outros serviços por assinatura

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito do consumidor.

Nos últimos anos, os serviços por assinatura cresceram exponencialmente. Seja para streaming de vídeos e músicas, aplicativos, clubes de livros ou assinaturas de softwares, esse modelo de negócio se tornou parte da rotina de muitos consumidores. No entanto, junto com a comodidade, surgem também dúvidas sobre os direitos do consumidor nesse tipo de serviço. Afinal, quais são os deveres das empresas e o que o consumidor pode exigir?

1. Direito à informação clara e precisa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que toda oferta deve ser clara e transparente. Isso significa que o consumidor tem direito a saber exatamente o que está contratando, incluindo:

✔ Valor total e possíveis reajustes;
✔ Duração da assinatura (mensal, anual, recorrente, etc.);
✔ Formas de cancelamento e reembolso;
✔ Restrições de uso e mudanças futuras nos serviços.

Se uma empresa não deixar essas informações acessíveis ou modificar os termos do serviço sem aviso prévio, o consumidor pode questionar a legalidade da prática.

2. Cancelamento da assinatura e reembolso

Uma das maiores dúvidas dos consumidores é sobre o direito ao cancelamento.

🔹 Direito de arrependimento: De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor que contratou um serviço online ou por telefone tem até 7 dias para cancelar sem qualquer custo, desde que ainda não tenha utilizado o serviço.

🔹 Cancelamento a qualquer momento: Para assinaturas contínuas (como Netflix, Spotify e Amazon Prime), o consumidor pode cancelar quando quiser, sem ser obrigado a pagar por meses que ainda não foram utilizados.

🔹 Reembolso em cobranças indevidas: Se o serviço for cobrado de forma errada ou continuar sendo debitado após o cancelamento, o consumidor pode exigir reembolso integral e correção do problema.

3. Propaganda enganosa e alteração de planos
Muitas plataformas oferecem planos promocionais para atrair novos assinantes, mas depois alteram os preços ou modificam os serviços prestados.

Se uma empresa modificar unilateralmente um serviço sem aviso prévio e sem oferecer alternativas, o consumidor pode:

✔ Reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
✔ Exigir a manutenção do plano antigo até o fim do contrato.
✔ Pedir o cancelamento sem multa, caso a mudança tenha sido prejudicial.

4. Cobranças automáticas e renovação não autorizada

Uma prática comum é a renovação automática da assinatura, onde o consumidor é cobrado sem ser lembrado do vencimento do plano. Para evitar problemas, algumas precauções são importantes:

🔹 O fornecedor deve informar claramente se a renovação será automática.
🔹 O consumidor deve poder desativar a renovação sem burocracia.
🔹 Em casos de cobrança indevida, a empresa deve estornar o valor imediatamente.

Se o consumidor for cobrado sem consentimento, pode contestar a cobrança diretamente com o banco ou operadora do cartão de crédito.

5. Problemas técnicos e instabilidade do serviço

Se um serviço de assinatura apresentar falhas frequentes, quedas ou estiver indisponível por longos períodos, o consumidor tem o direito de exigir desconto proporcional ou cancelamento sem multa.

Exemplos comuns de problemas incluem:

🚫 Plataforma fora do ar por muitas horas ou dias.
🚫 Vídeos ou músicas que não carregam corretamente.
🚫 Aplicativos que não funcionam conforme prometido.

Nesses casos, é importante registrar as falhas (com prints ou e-mails de suporte) e buscar uma solução junto à empresa. Se não houver resposta, a reclamação pode ser feita no Procon ou em plataformas como o Consumidor.gov.br.

Os serviços por assinatura oferecem praticidade e variedade, mas o consumidor precisa estar atento aos seus direitos para evitar abusos. A transparência, o cancelamento sem burocracia e a qualidade do serviço são garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você enfrenta problemas com serviços de streaming, aplicativos ou assinaturas recorrentes, busque seus direitos e, se necessário, acione os órgãos de defesa do consumidor.

Espero que tenham gostado da nossa abordagem e lembrem-se de interagir conosco, queremos sua opinião! Nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

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