Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda? Confira o passo a passo

Uma foto com um zoom na porta de entrada mostrando a fechadura com uma chave nova.

Dúvida do leitor: Comprei um imóvel na planta no ano passado, preciso declarar no Imposto de Renda? Qual é o passo a passo?

*Por Marcelo Costa Censoni Filho

“Inicialmente, importante dizer que, caso tenha adquirido um imóvel no ano de 2024, é essencial declarar esse bem no Imposto de Renda de forma correta e detalhada. Aliás, esse tipo de declaração é comum para quem adquiriu um imóvel que ainda está em construção ou que será entregue no futuro.

Um imóvel na planta é um bem que foi adquirido, mas ainda não foi entregue ou finalizado. Ele está em fase de construção, e o contribuinte já pagou parte ou o valor total do imóvel. Esse tipo de investimento deve ser declarado no IRPF, mesmo que o imóvel ainda não esteja pronto.

No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/2025, o imóvel na planta deve ser declarado no Quadro de Bens e Direitos. Esse quadro é destinado a todos os bens que o contribuinte possui, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.

Abaixo, apresentamos ao leitor um passo a passo para orientá-lo nesse processo, em especial ao imóvel na planta.

A primeira etapa é que o contribuinte baixe o programa oficial da Receita Federal para o ano-calendário 2024 (declaração entregue em 2025).

Passo 1: Acesse o programa da Declaração de IRPF

Uma informação que será essencial, é que ele abra a declaração e selecione o modelo completo (se você tiver deduções a fazer, como despesas médicas, educação etc.).

Passo 2: Preencha o Quadro de Bens e Direitos

No programa de declaração do IR, abra a ficha destinada a “Bens e Direitos” e insira um novo item para o imóvel adquirido.

Passo 3: Informe os dados do imóvel na planta

  • Código do Bem: Informe os dados do imóvel. Normalmente, o código do bem “11 – Apartamento; 12 – Casa; 15 – Sala ou Conjunto”.
  • Descrição do bem: Após essa etapa, novos campos serão disponibilizados, como o IPTU e a data da compra. Além disso, será exibido o campo ‘Descrição’, no qual você deve fornecer o máximo de detalhes possíveis sobre o contrato de compra. Isso inclui informações como o valor da mensalidade, a forma de reajuste, o nome da construtora, o CNPJ, o prazo de pagamento, entre outros.
  • Situação do bem: Escolha a opção “Imóvel na planta” ou “Em construção”.
  • Valor do bem: Informe o valor total pago até o momento (ou o valor total do contrato, se já foi quitado), incluindo juros e encargos, mas nunca o valor total do imóvel.
  • Data de aquisição: Coloque a data em que você assinou o contrato de compra do imóvel.
  • CPF/CNPJ do vendedor: Informe o CPF ou CNPJ da construtora ou vendedor.

Passo 4: Atualize o valor do imóvel a cada ano

É importante que você atualize o valor do imóvel a cada ano. Se você já declarou o imóvel na planta em anos anteriores, basta atualizar o valor pago até o momento no ano-calendário 2024.

O valor declarado deve refletir o total já pago, incluindo parcelas quitadas no ano anterior.

Passo 5: Revise e confirme as informações

Verifique se todos os dados estão corretos, principalmente o valor declarado e a descrição do imóvel. Além disso, certifique-se de que o valor total dos bens e direitos está consistente com o valor pago até o momento.

Passo 6: Transmita a declaração

Após preencher todos os quadros necessários, valide a declaração e transmita-a pela internet.

Informações Adicionais Importantes:

  • Valor declarado: O valor do imóvel na planta deve ser o total já pago, não o valor de mercado ou o valor futuro do imóvel.
  • Atualização anual: A cada ano, você deve atualizar o valor pago e declarar o imóvel novamente até que ele seja entregue.
  • Documentação: Guarde todos os comprovantes de pagamento e o contrato de compra do imóvel. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal.
  • Dedução de juros: Se você financiou o imóvel, os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, desde que o imóvel seja destinado à sua residência própria.

O que acontece quando o imóvel for entregue?

Quando o imóvel for finalizado e entregue, você deve atualizar a declaração do IRPF do ano seguinte. Nesse caso:

O imóvel deixa de ser declarado como “na planta” e passa a ser declarado como um imóvel pronto. O valor declarado será o valor total pago, incluindo todas as parcelas e ajustes contratuais.”

*Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, é especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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