Sempre fui isento, mas recebi aposentadoria e FGTS. Preciso declarar no IR 2025?

Aplicativo da Caixa para verificação do saldo do FGTS e solicitação de saque de PIS/PASEP

Dúvida do leitor: Recebi aposentadoria e FGTS em 2024, mas sempre fui isento até então. Agora, devo declarar os valores no Imposto de Renda?

*Por Samir Choaib

“Para saber se você estará obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (ano-calendário 2024), você precisará avaliar se estará enquadrado em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Basta se enquadrar em um dos critérios para estar obrigado.

Ressalte-se, ainda, que, mesmo estando desobrigado, o contribuinte tem a faculdade de declarar, a seu exclusivo critério; isso pode ser interessante para aqueles que desejam declarar para manter o controle da evolução de seu patrimônio, ou que prefiram ter o comprovante de entrega para o caso de financiamentos bancários, compra de imóvel, pedido de visto ou passaporte ou, ainda, nos casos em que a declaração de ajuste apure restituição de imposto de renda.

Os rendimentos de aposentadoria, bem como o imposto retido na fonte (IRF), devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, conforme o informe de rendimentos recebidos do órgão público.

Caso, contudo, o contribuinte tenha 65 anos ou mais, há um limite de isenção mensal para a aposentadoria – que em 2024 era de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano – que deverá ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos’; o que ultrapassar esse limite deverá ser declarado como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Já os valores recebidos a título de FGTS são isentos de imposto de renda e deverão ser declarados integralmente na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS’.

Portanto, para a pergunta específica, se você recebeu, no ano de 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00 – não obstante as outras hipóteses de obrigatoriedade, a serem avaliadas caso a caso – você deverá declarar o IRPF 2025/2024.”

*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior.

The post Sempre fui isento, mas recebi aposentadoria e FGTS. Preciso declarar no IR 2025? appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.