Hotel deve pagar indenização de R$10 mil a hóspede por falta de ar-condicionado

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou decisão favorável a ação movida por hóspede que ficou uma semana em hotel com os filhos em quarto sem ar-condicionado. O comerciante deverá receber uma indenização no valor de R$ 10 mil reais após ficar hospedado em um estabelecimento em Porto Seguro (BA).

De acordo com o consumidor, devido ao gotejamento de líquido do equipamento, ele sofreu queimaduras e desenvolveu uma lesão na pele. Além disso, o hóspede alegou que teve suas férias perturbadas pela ausência do ar-condicionado e pela recusa de substituição do equipamento em mau estado. Também afirmou que está com cicatrizes na área da barriga devido à lesão e que foi intimidado pelo gerente do hotel quando tentou solucionar a situação.

Em ação contra o estabelecimento, o homem pediu a devolução do valor pago pela estadia, cobertura dos gastos médicos e de transporte e indenização por danos morais e estéticos.

O pedido foi julgado improcedente em 1ª Instância por falta de provas, porém o consumidor recorreu e conseguiu reforma de parte da decisão. O desembargador relator, Roberto Vasconcellos, entendeu não haver dúvidas sobre o vazamento de água no aparelho nem da recusa do estabelecimento em realocar o hóspede. No entanto, considerou que o dano estético não foi comprovado e que a queimadura não foi causada em decorrência do gotejamento de água do equipamento

Por fim, considerando o dano moral como gerador de “repercussões emocionais maléficas”, o magistrado fixou a quantia indenizatória em R$10 mil, e os demais desembargadores aderiram ao posicionamento.

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