Recebi um Pix errado de R$ 79 mil, que foi estornado. Preciso declarar no IR 2025?

Dúvida do leitor: Em 2024, recebi um Pix de R$ R$ 79 mil na minha conta, mas depois ele foi estornado para o banco de origem. Corro o risco de cair na malha fina por causa desse valor movimentado na minha conta? Vou ter que declarar no Imposto de Renda?

*Por Cassius Leal

“Quando se trata de obrigações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o foco principal recai sobre os rendimentos efetivamente auferidos e os ganhos patrimoniais. A movimentação de um Pix, por si só, não configura automaticamente um fato gerador de tributação, especialmente se o valor não se concretizou em um acréscimo patrimonial. 

Vamos analisar detalhadamente essa situação.

1. Entendendo a natureza da operação

  • Operação revertida: no caso apresentado, o contribuinte recebeu um Pix no valor de R$ 79 mil, mas posteriormente o valor foi estornado para a conta de origem. Esse estorno indica que a operação não se consumou como um recebimento líquido. Em outras palavras, não houve um acréscimo efetivo à disponibilidade financeira do contribuinte.
  • Movimentação x rendimento: importante diferenciar a simples movimentação de valores na conta – que pode ocorrer por diversos motivos, como transferências entre contas ou estornos – do fato de receber um rendimento que aumente seu patrimônio. Se o valor não ficou definitivamente na conta, não é considerado um rendimento.

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2. Obrigatoriedade de declaração no IRPF

  • Declaração de rendimentos: para o IRPF, é necessário declarar apenas os rendimentos efetivamente recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, juros e ganhos de capital. O fato de ter havido uma movimentação via PIX não obriga o contribuinte a declarar esse valor como renda, se ele não representa um ganho ou acréscimo definitivo.
  • Estorno e implicações fiscais: no cenário em que o PIX foi estornado, o valor não se converteu em um acréscimo patrimonial ou em um rendimento tributável. Portanto, não há obrigatoriedade de declarar esse valor específico na DIRPF. O contribuinte deve declarar as operações que geraram efeito na sua disponibilidade financeira de forma permanente.

3. Registros bancários e comprovação

  • Transparência dos registros: embora o extrato bancário possa refletir a entrada temporária do PIX e seu subsequente estorno, o contribuinte deve manter esses registros organizados para demonstrar, se necessário, que a operação não resultou em um ganho efetivo.
  • Documentação de suporte: é recomendável que o contribuinte guarde os comprovantes do estorno, além de eventuais comunicações do banco digital, que esclareçam a natureza reversa da transação. Dessa forma, caso haja alguma dúvida por parte da Receita Federal, fica comprovado que o valor não se consolidou como renda.

4. Considerações práticas e tecnológicas

  • Integração de sistemas e controle digital: com o avanço das tecnologias financeiras, muitos bancos digitais já oferecem funcionalidades que facilitam o acompanhamento das movimentações. Ferramentas integradas de gestão financeira podem identificar automaticamente operações revertidas e classificá-las de forma que não sejam consideradas para a base de cálculo do imposto.
  • Uso de soluções em IA: softwares de automação e inteligência artificial aplicados à gestão fiscal podem auxiliar o contribuinte a fazer a conciliação bancária de forma precisa. Esses sistemas analisam as movimentações e, em casos de estorno, destacam que o valor não deve ser somado aos rendimentos tributáveis.

Em resumo, se em 2024 você recebeu um Pix de R$ 79 mil e, posteriormente, o valor foi estornado para a conta de origem, não há acréscimo efetivo ao seu patrimônio. Portanto, essa movimentação não configura um rendimento tributável, e você não precisa declarar esse valor como receita na sua DIRPF.”

*Cassius Leal, sócio da Advys Contabilidade, é contador, advogado e administrador, especialista fiscal para PMEs, autônomos e Imposto de Renda

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