Justiça barra projeto de Tarcísio para privatizar escolas públicas em SP

Tarcísio de Freitas durante processo de privatização de escolas públicas. Foto: Pablo Jacob

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em decisão liminar, a suspensão do processo de privatização de escolas públicas estaduais e anulou os dois leilões realizados pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) no final de 2023.

A decisão, proferida pelo juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e argumenta que a concessão de escolas para a iniciativa privada compromete à autonomia pedagógica e à gestão democrática da educação pública.

Em outubro e novembro do ano passado, o governo paulista realizou leilões para entregar a gestão de 33 novas escolas estaduais à iniciativa privada. O plano de Tarcísio previa ainda a terceirização da manutenção de mais 143 unidades já em funcionamento na capital.

No entanto, o juiz Pires considerou que a privatização da gestão escolar viola princípios constitucionais. “A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”, afirmou o magistrado.

A decisão foi comemorada pela deputada estadual professora Bebel (PT), presidente da Apeoesp, que classificou o resultado como uma “vitória gigante” na luta pela educação pública. “Privatização não é a solução. Queremos uma gestão democrática, em que as escolas possam debater seu projeto político-pedagógico sem interferências externas de caráter privado”, disse Bebel.

O governo de São Paulo havia firmado Parcerias Público-Privadas (PPPs) com dois consórcios, que seriam responsáveis pela construção e manutenção das 33 escolas por 25 anos.

Tarcísio de Freitas mostra ódio ao selar privatização em SP. Foto: reprodução

O contrato previa a construção das unidades em um prazo de um ano e meio, seguida pela manutenção por 23 anos e meio. Tarcísio defendeu que as escolas manteriam a autonomia pedagógica, com os consórcios responsáveis apenas pela infraestrutura e contratação de funcionários para atividades como limpeza e manutenção.

O juiz Pires rejeitou o argumento do governador, destacando que a “arquitetura escolar” é indissociável do processo de ensino e aprendizagem.

“As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, afirmou.

A decisão liminar suspende os leilões realizados para os lotes Oeste e Leste, que previam a construção de 33 escolas em municípios como Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Guarulhos.

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