Receita acaba com app Meu Imposto de Renda; veja novo procedimento

A Receita Federal escolheu esta quarta-feira (12/03) para anunciar as regras e procedimentos para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa física (IRPF) em 2025. Uma das novidades é a unificação de serviços dentro do aplicativo da própria Receita Federal. Com isso, o app Meu Imposto de Renda deixa de existir.

Até então disponível para Android e iPhone, o Meu Imposto de Renda permitia preencher declarações de imposto de renda, acompanhar o status de processamento da declaração, consultar pendências (como declaração parada na malha fina), entre outros serviços.

Com o fim do aplicativo, que já não está mais hospedado na App Store e na Google Play Store, o cidadão terá que baixar o app Receita Federal, também disponível para iOS e Android, para executar esses procedimentos.

Quem não quiser baixar nenhum aplicativo pode recorrer ao site Meu Imposto de Renda como opção para fazer a declaração de IRPF. Por ali também é possível consultar o status da declaração, emitir DARF para pagamento de imposto, consultar data de restituição, entre outros.

A página Meu Imposto de Renda só será liberada para declaração do IRPF a partir de 1º de abril, porém.

Vai ter aplicativo para PC ou Mac do IRPF 2025?

Sim. Para quem realizar a declaração anual do imposto de renda via PC ou Mac, o aplicativo do IRPF 2025 para Windows, Linux e macOS vai ser liberado a partir de xx de março.

O programa do IRPF 2025 poderá ser baixado nesta página na Receita Federal a partir de de quinta-feira (13/03).

Mas, novamente, quem não quiser instalar nenhum software em seu computador para fazer a declaração terá a opção de usar a página Meu Imposto de Renda para esse fim.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IRPF 2025 todo cidadão que, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis (como salário ou aposentadoria) acima de R$ 33.888, montante que corresponde a pelo menos R$ 2.824 por mês.

Também deve fazer a declaração quem teve, por exemplo:

  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, FGTS e indenizações) acima de R$ 200.000;
  • receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
  • operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
  • bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • residência fixada no Brasil a partir de 2024;
  • isenção de ganho de capital na venda de imóvel.

O período de declaração do IRPF começa em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A Receita Federal esperar receber 44,2 milhões de declarações neste ano.

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