Estado vai pagar ajuda de custo de até R$ 75 por dia a policiais, bombeiros e servidores da Sejusp

ajuda de custo a servidores da sejusp

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(Foto: Tiago Ciccarini/Sejusp)

O Governo de Minas Gerais informou que vai conceder ajuda de custo para despesas com alimentação para integrantes das Polícias Militar de Minas Gerais (PMMG) e Civil de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), policiais penais e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) das unidades prisionais, socioeducativas e comando de operações especiais.

Segundo o Estado, a ajuda de custo – a título indenizatório – será paga ao servidor e ao militar, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Imediatamente, o valor concedido será de R$ 50/dia, a ser contabilizado na folha de pagamento em abril, que tem o salário pago até o quinto dia útil de maio.

Até o fim de 2025, a previsão é a de inclusão de parcela adicional de R$ 25/dia, a partir do cumprimento de metas, conforme já acontece com os demais servidores do Estado. Para isso, serão criados grupos de trabalho para estabelecer as metas regionais, de acordo com a necessidade, informou o Governo, por meio da Agência Minas.

Ainda segundo o Governo do estado, o benefício foi possível a partir de um “esforço para conseguir um delicado equilíbrio fiscal” e “graças à capacidade de gestão e planejamento, a partir da análise de números, ajustes de contas e organização financeira”.

Pagamento por dia de trabalho

A estimativa do Estado é de que o impacto da ajuda de custo represente uma valorização imediata de até 23% na remuneração dos policiais da base das Forças de Segurança, chegando a 34% quando a parcela adicional for incluída.

De acordo com estudos do Governo de Minas, a inclusão do auxílio faz com que a relação custo de vida versus salário-base das Forças de Segurança caia de 75% para 63%.

Assim como acontece atualmente com demais servidores do Estado, a ajuda de custo será paga mensalmente na proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo, por exemplo, os dias de descanso semanal remunerado, quando não houver jornada, além de faltas, afastamentos e dias de utilização de férias regulamentares, referentes ao mês imediatamente anterior.

Um decreto com a regulamentação do auxílio alimentação será publicado até esta quinta-feira (13) no Diário Oficial Minas Gerais.

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