Habeas Corpus negado faz defesa de Eduardo Costa tentar nova medida

A defesa de Eduardo Costa tenta a transferência da prestação de serviços no caso judicial envolvendo Fernanda Lima. O cantor, de 46 anos, teve o habeas corpus negado pela Justiça, após ser condenado por difamação contra a apresentadora, de 47 anos, e terá ainda que pagar uma indenização e prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro por oito meses.

Segundo a equipe jurídica, o cantor sertanejo pede a transferência dos serviços comunitários para Minas Gerais, onde mora atualmente. Em nota enviada à Quem, os advogados informam que seguem “buscando as melhores alternativas” e pedem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a “transferência do local de cumprimento da prestação de serviços”.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que o desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o pedido de Eduardo Costa: “Na decisão publicada no dia 27/02 consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC [habeas corpus]. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão”.

A defesa do cantor sertanejo pede a transferência dos serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais

Ainda segundo a justiça, Eduardo Costa tem que pagar cerca de R$ 40 mil de indenização e está condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto”. Além disso, o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro solicitou que a pena fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, o que levaria o cantor para a prisão.

Confira a nota completa

“A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, diz a nota.

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