Imposto de Renda 2025: confira os cronogramas da declaração e de pagamento de restituições

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, bem como o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as regras e o calendário de restituições do Imposto de Renda (IRPF) referentes  ao exercício de 2025 (ano-base 2024).ebcebc

ebcEste ano, oprazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado nesta quinta-feira (13). O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Confira as datas do cronograma do Imposto de Renda 2025:

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

De acordo com o documento publicado pela Fazenda, as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

 

 

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