MP denuncia três PMs por abordagem violenta registrada em vídeo

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PMs foram filmados e posteriormente denunciados por abordagem violenta (Foto: Reprodução/MPMG)

Três sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais  (PMMG) foram denunciados pelo Ministério Público por violência arbitrária, lesão corporal, condescendência criminosa, constrangimento ilegal com aumento de pena, falsidade ideológica e falso testemunho. O caso foi judicializado após uma abordagem feita pelos PMs ter sido gravada. A ação ocorreu em novembro de 2023, no Bairro Bela Aurora, na região Sul de Juiz de Fora.

No vídeo a que a Tribuna teve acesso, dois indivíduos estão sentados no passeio de uma rua durante uma abordagem policial. Um dos homens, que estava com a mão para trás, recebe um tapa no rosto de um dos policiais. Devido ao conteúdo das filmagens, no dia 22 de março deste ano, a 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora formalizou a denúncia, que foi recebida pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais no dia 24 de abril. 

PMs têm patente de 3º sargento

A Tribuna solicitou um posicionamento da Polícia Militar de Juiz de Fora e aguarda resposta. Esta reportagem será atualizada tão logo haja retorno. O processo tramita em 1º Instância, e o órgão julgador responsável é a  4ª Auditoria da Justiça Militar de MG, de acordo com o previsto do Código Penal Militar. Os três policiais investigados possuem a patente de 3º sargento.

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As denúncias

O primeiro alvo da denúncia é suspeito de violência arbitrária estabelecido no código penal, constrangimento ilegal com aumento de pena de acordo com o Código Penal Militar. Segundo o mesmo estabelece, mediante o uso da violência no exercício da profissão ou na repartição militar, o ato tem potencialidade de prisão de seis meses a dois anos, de acordo com o grau da agressão. 

O segundo policial é denunciado por falsidade ideológica e falso testemunho. Em conformidade com o Código Penal Militar, o primeiro crime se qualificaria como “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa […] com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade […]”, de acordo com o estabelecido no Artigo 312. 

Nesse sentido, falso testemunho iria de encontro ao ato de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade. O artigo que estipula essa conduta é o 346. A punição para falsidade ideológica pode compreender prisão até cinco anos, caso se refira a documento público, e três anos, se documento particular. Falso testemunho pode chegar a uma penalidade de reclusão entre dois e seis anos.

‘Condescendência criminosa’

O último policial é suspeito de condescendência criminosa, que se refere a deixar de responsabilizar o subordinado que cometeu uma infração ou não levar o fato a autoridade. Sendo a punição dividida na categoria de indulgência, que prevê detenção de até seis meses ou negligência de até três meses. Ele também responde por lesão corporal e falso testemunho.

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