Minha dependente recebe aluguel e paga INSS, como declarar no Imposto de Renda?

Dúvida do leitor: Minha esposa está incluída como dependente na minha declaração do Imposto de Renda. Ela só possui uma renda tributável referente ao aluguel de um imóvel e contribui para o INSS como autônoma, em decorrência de seu trabalho para uma organização internacional, cujos rendimentos são isentos.

A questão é a seguinte: o valor da sua contribuição mensal para o INSS é maior do que o valor do aluguel que ela recebe. Sendo assim, devo limitar a dedução da contribuição oficial ao valor do aluguel ao declarar os rendimentos tributáveis dela de pessoa física como minha dependente?

*Por Janine Goulart e Sumaya Mangini

“De acordo com a legislação vigente, não há um limite específico para a dedução das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) pagas pelos dependentes na declaração do Imposto de Renda. A única exigência é que o dependente tenha rendimentos tributáveis, o que é o caso da sua esposa, que possui renda tributável proveniente do aluguel de um imóvel.

Além disso, o Programa Gerador do Imposto de Renda não impõe limites à dedução das contribuições ao INSS pagas pelos dependentes. Portanto, você pode deduzir integralmente o valor pago por sua esposa ao INSS, mesmo que esse valor seja maior do que o rendimento tributável do aluguel.

Os rendimentos isentos que ela recebe, decorrentes do trabalho para uma organização internacional, podem ser considerados como suporte financeiro para esses pagamentos.

Então, ao declarar os rendimentos tributáveis dela como sua dependente, você pode deduzir integralmente o valor das contribuições ao INSS sem se preocupar em limitá-lo ao valor do aluguel recebido.”

*Janine Goulart é sócia da KPMG

*Sumaya Mangini é gerente sênior da KPMG

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