Bolsonaro é acionado na PGR por fake news sobre acordo nuclear entre Brasil e China

Jair Bolsonaro (PL): bancada do PT na Câmara acionou a PGR para apurar um crime contra a soberania nacional praticado pelo ex-presidente. Foto: Reprodução

A bancada do PT na Câmara acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar um crime contra a soberania nacional praticado por Jair Bolsonaro (PL). A representação baseia-se em uma entrevista do ex-presidente, na qual ele defendeu uma intervenção externa no país e disseminou fake news sobre um suposto acordo entre Brasil e China para a construção de uma bomba nuclear.

Na ocasião, o ex-capitão afirmou que, por conta do “acordo”, pediu a intervenção do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A alegação, no entanto, não tem qualquer fundamento. “Já passei para a equipe do Trump isso aí”, disse.

A ação na PGR é liderada pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), e pelo deputado Rogério Correia (PT-MG).

Leia abaixo a íntegra da representação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

MD. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, com endereço em Gabinete 614 – Anexo IV – Câmara dos Deputados, e outros abaixo relacionados , vêm à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO, (…), a fim de que este Ministério Público Federal, adote as providências legais em relação aos crimes, em tese perpetrados pelo
Representado, consoante fatos e fundamentos jurídicos adiante delineados.

1. DA NECESSÁRIA INTRODUÇÃO

Em irretocável Denúncia protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal em 18.02.2025, esta Procuradoria Geral da República denunciou Jair Messias Bolsonaro pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, em decorrência da trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023.

A denúncia de 272 páginas mostrou que Bolsonaro era a liderança por trás do plano golpista para mantê-lo na Presidência da República, após a derrota na eleição presidencial de 2022.

Ocorre que, mesmo após a denúncia, o Representado segue insistentemente obstinado na sanha golpista, disseminando informações falsas, convencendo cidadãos a acreditarem em seu discurso de perseguição, cometendo reiterados ilícitos e reforçando, desta forma, o seu papel como agente desestabilizador da democracia e da política nacional.

Esta razão, inclusive, levou o Deputado Federal Rogério Correia (PT/MG) a apresentar Pedido de Providência (20250015778/2025) perante esta Douta Procuradoria Geral da República, em 06.03.2025, com o fito de que seja avaliada a adoção de medidas cautelares eficazes a garantir a aplicação da Lei Penal.

2. DOS FATOS DELITUOSOS

Conforme amplamente divulgado pelos mais diversos canais de comunicação, durante entrevista concedida no aeroporto de Brasília a jornalistas da CNN e TV Record – emissoras com alcance nacional – o Representado além de disseminar informação falsa, confessou a prática de crime contra a soberania nacional e defendeu explicitamente uma intervenção estrangeira para alterar os rumos do Brasil:

“(…) 37 acordos assinados com a China. Entregando o Brasil para a China. 37 acordos assinados no final do ano
passado por ocasião do G20 aqui no Brasil, entre eles um acordo de energia nuclear, material que a China não tem e vai ter em abundância agora e se aplica para muita coisa aí. Não é pelas energias, agricultura e medicina, é em
construção de bombas atômicas. Podem ficar tranquilos, já passei para a equipe do Trump isso aí, passei em
primeira mão lá atrás.”

“Eles [o governo dos EUA] têm uma preocupação com o Brasil, eles não querem que o Brasil se consolide como
uma nova Venezuela e nós sabemos que o problema do Brasil não vai ser resolvido internamente, tem que ser
resolvido com o apoio de fora.”

Em verdade, o que se extrai da conduta do Representado é uma nova tentativa de dar azo aos crimes já denunciados por esta Procuradoria. Afinal, ao defender possível intervenção externa para alterar os rumos do país o ex-presidente só mudou o modus operandi para consolidar seu desejo golpista.

Se antes ele planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização do Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito, agora ele traça outra rota, ataca a soberania nacional e busca a destituição do governo legitimamente eleito, através de uma “intervenção externa”.

Ressalta-se, neste ínterim, que a fala do Representado/Denunciado não se traduz num fato isolado, mas revela uma estratégia utilizada por seu grupo com o claro objetivo de desestabilizar a política nacional, atentando contra a soberania e a democracia brasileira.

Ademais, não se pode perder de vista que condutas iguais as aqui noticiadas também foram adotadas pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) que buscou junto a parlamentares estadunidenses a imposição de
sanções ao Brasil, bem como ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Referida atuação, incompatível com o Estado de Direito e com a grandeza do cargo ocupado pelo Deputado Federal, foi noticiada a PGR, por meio da Representação nº PGR-00071746/2025, bem como ao Supremo Tribunal Federal através de notícia crime protocolada sob o nº 24723/2025 nos autos do Inquérito 4879, pelos Deputados Federais Rogério Correia (PT/MG) e Lindbergh Farias (PT/RJ).

Decerto, não é preciso muito esforço para concluir que a reiterada conduta do Representado Jair Messias Bolsonaro atenta contra a soberania nacional e se adequa perfeitamente à prática delitiva contida no artigo 359-I, do Código Penal, inserido na legislação pela Lei nº14.197, de 2021, por ele mesmo sancionada:

Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

O artigo 359-I do Código Penal, criminaliza a negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. In casu, estamos diante da confessada
articulação contra a soberania nacional para causar perturbação desmedida e evidente conflito internacional entre o Brasil e os Estados Unidos, em atentado direto ao bem jurídico tutelado pela norma.

Outrossim, o ex-presidente confessou abertamente ter se tornado um agente de informações de outra nação, buscando intervenção externa no Brasil.

Como se pode observar, as condutas do Representado, praticadas de forma reiterada nos últimos dias, para além de causar prejuízos incalculáveis ao Brasil, ameaçar a ordem democrática, configura, crime definido no Código
Penal.

São ações e condutas que merecem, de um lado, grande repúdio e, de outro, a adoção de providências legais para que tais práticas sejam efetivamente punidas.

3. PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a instauração de Procedimento de Investigação Criminal para apurar a prática de crime pelo Representado (como o descrito acima e outros que entender pertinentes) e, ao final, a oferta de denúncia ao Supremo Tribunal Federal.

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