Idec move ação judicial contra ANS para barrar planos de saúde com menor cobertura

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a proposta de criação de planos de saúde que cubram apenas consultas e exames eletivos.

Segundo o Idec, a medida que permitiria adotar um “ambiente regulatório experimental” – chamada de sandbox regulatório e base para a proposta de planos com menor cobertura – foi aprovada mediante irregularidades. Na ação, apresentada na última semana, o instituto pede a anulação da Resolução Normativa nº 621, que regulamenta o sandbox.

A ANS afirma que não foi notificada e que não comenta ações judiciais em andamento. A agência diz que, caso seja notificada, “apresentará as informações necessárias para demonstrar a absoluta lisura de suas decisões”.

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Pedidos de anulação

O Idec afirma que a ANS aprovou a normativa de sandbox às pressas, dispensando a realização da análise de impacto regulatório (AIR), “procedimento essencial e obrigatório para entender o impacto que a nova regulação terá no setor”, em especial os riscos aos consumidores que contratam planos de saúde.

“A lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação é requisito indispensável para ser observado. No entanto, o tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde. Trata, na realidade, de um pleito antigo das operadoras de saúde”, acrescenta o Idec em comunicado.

O instituto defende que a proposta viola a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em especial os artigos 10 e 12, que estipulam os procedimentos que devem ou não ser cobertos, e prioriza os interesses das empresas.

“Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços”, afirma Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec, em nota.

Competência para decidir

A ANS afirma que tem competência para decidir sobre o estabelecimento de subsegmentações nos tipos de planos definidos na Lei 9.656/1998, “sendo certo que a proposta para a avaliação de um produto com consultas estritamente eletivas e exames não viola a Lei de Planos de Saúde”.

A agência argumenta que consultou a Procuradoria-Geral Federal e que “não há impedimentos jurídicos quanto a possibilidade de a ANS regulamentar a subsegmentação”.

A ANS destaca ainda que a medida é inovadora ao alcançar uma parte nova do mercado, “disciplinando agentes econômicos que nunca foram alcançados pela regulação”, e que a proposta segue recebendo contribuições por meio de uma consulta pública.

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