Ganha mais de R$ 50 mil? Entenda novo imposto mínimo proposto pelo governo

O governo federal apresentou uma proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês que visa compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 27 bilhões ao ano com um imposto mínimo para os contribuintes de alta renda, afetando cerca de 140 mil pessoas.

A nova tributação será aplicada a contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais). A alíquota será progressiva e chegará a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano.

A medida não afetará quem trabalha de carteira assinada, ou já recolhe mais de 10% de Imposto de Renda atualmente por outros meios. Hoje, os trabalhadores comuns pagam entre 9% e 11% de alíquota efetiva, enquanto muitos dos mais ricos pagam apenas 2,5%, devido à isenção sobre lucros e dividendos.

Veja a seguir como funcionará o novo imposto mínimo proposto pelo governo.

Regras para o cálculo do imposto

A Receita Federal embasará o cálculo do imposto mínimo em três pilares:

  1. Enquadramento: Todos os rendimentos serão considerados para definir se o contribuinte deve pagar o imposto, exceto heranças, ganhos de capital e rendimentos recebidos acumuladamente (como valores de ações judiciais). Caso a renda ultrapasse R$ 600 mil ao ano, a alíquota será aplicada progressivamente, podendo chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
  2. Cálculo: A base de cálculo excluirá rendimentos de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), aposentadorias por doenças graves e algumas indenizações. Além disso, será considerado o imposto já retido na fonte sobre dividendos pagos por empresas.
  3. Redutor: O cálculo do imposto levará em conta também os tributos já pagos pelas empresas. Empresas do setor produtivo, por exemplo, têm uma alíquota nominal de 34%. Se a soma do imposto da empresa e da tributação efetiva dos dividendos ultrapassar esse valor, a diferença será devolvida ao contribuinte como redutor.

Como ficará a tributação de dividendos?

Hoje, dividendos são isentos de tributação para pessoas físicas. Com a nova regra, haverá retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. Se um investidor recebe R$ 25 mil de uma empresa e R$ 25 mil de outra, não haverá tributação na fonte. Mas se receber mais de R$ 50 mil de qualquer empresa, o imposto será retido na fonte.

Resumão: veja como fica a tributação mínima para altas rendas

  • R$ 600 mil por ano: o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto mínimo
  • R$ 600 mil a R$ 750 mil por ano: alíquota de 2,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 18.750
  • R$ 750 mil a R$ 900 mil por ano: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil
  • R$ 900 mil a R$ 1,05 milhão por ano: alíquota de 7,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil
  • R$ 1,05 milhão a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota de 10%; imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Quando começa a valer?

O projeto será enviado ao Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que Lula poderia “ter a tranquilidade” de que a proposta seria tratada com prioridade. “Eu conversei com o senhor, presidente. O Senado e a Câmara andarão juntos em todos os momentos daqui em diante”, disse Motta.

A expectativa do governo é que a nova faixa de isenção entre em vigor apenas em 2026. Ou seja, as regras que regem a declaração de Imposto de Renda que começou na segunda-feira (17) seguem inalteradas.

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