Candidato é rejeitado em cargo no STJ por ser considerado branco: “Nariz fino”

Bruno de Oliveira Félix teve sua candidatura rejeitada ao STJ por ser considerado branco. Foto: reproduçao

Após ser aprovado em segundo lugar no concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cargo de analista judiciário, Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, servidor público do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi considerado “não cotista” pela banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A decisão, que ainda pode ser recorrida, classificou Bruno como “branco, com nariz fino, lábios finos e cabelo ondulado”, contrariando sua autodeclaração como pardo e sua aprovação em processos de identificação em concursos anteriores.

O grupo de cotistas é formado por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, mas, além da autodeclaração, é necessário passar por um procedimento de heteroidentificação, que confirma a condição racial do candidato.

Bruno já havia sido aprovado nesse processo em dois certames anteriores, incluindo o que o levou ao TST, pelo qual ingressou através do sistema de cotas para negros. As bancas organizadoras desses concursos foram realizadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ao Metrópoles, Bruno citou o desgaste emocional causado pela decisão do Cebraspe e afirmou que o resultado é “gritante” em relação à sua realidade.  “Nunca fui considerado branco, muito menos de cabelos ondulados”, disse o servidor, que defende a existência das bancas de heteroidentificação para coibir fraudes, mas critica a inconsistência nos critérios adotados.

“É normal uma pessoa ser considerada parda em dois outros concursos e em um ser considerada branca? Acredito que é preciso um alinhamento para acabar com esses tratamentos discrepantes”, ressaltou.

Fachada do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que recusou a candidatura de Bruno. Foto: reprodução

Bruno, filho de um pai negro que trabalhou como caseiro e de uma mãe frentista, estudou a vida toda em escolas públicas e utilizou programas assistenciais para se formar em direito. Ele contou que dedicou um ano de estudos para a prova do STJ, abdicando de tempo com a família, e obteve pontuação suficiente para ficar em segundo lugar na lista de candidatos negros para o cargo de analista judiciário, área judiciária.

“Disputaria com todos os demais, não apenas com cotistas”, disse Bruno, explicando que, caso não seja considerado pardo, não será eliminado do concurso, pois também obteve nota suficiente para concorrer pela ampla concorrência. Ainda assim ele reforça a importância de ser reconhecido dentro do sistema de cotas, que foi criado para promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados.

O Cebraspe informou que o resultado é provisório e que os candidatos reprovados podem interpor recurso. “Os candidatos que não foram considerados negros ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 18 de março de 2025 às 18 horas do dia 19 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão”, disse a banca.

Bruno ressaltou que acredita na importância das bancas de heteroidentificação para evitar fraudes, mas defende que os critérios devem ser mais claros e alinhados entre as diferentes instituições. “As bancas devem existir para coibir fraudes, e não para eliminar as pessoas injustamente”, afirmou.

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