MPF pede que a Justiça determine o cumprimento da sentença de medidas preventivas de proteção ambiental no Rio Marambaia

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça que a prefeitura de Balneário Camboriú cumpra a sentença que proíbe a emissão de novas autorizações para intervenção nas margens do Rio Marambaia, sem observar o recuo exigido no Código Florestal e nas normas federais que tratam das áreas de preservação permanente.

Segundo o MPF, na petição enviada à Justiça Federal em Itajaí, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa requer também que, assim como determinado na sentença, Balneário Camboriú revise os atos administrativos que autorizaram obras que estão sendo realizadas nas margens do Rio Marambaia e em sua área de preservação.

O município também deve adequar os projetos dessas obras à legislação nacional de proteção do meio ambiente no prazo de 120 dias.

Outra determinação da sentença exige que a cidade ‘exerça o seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do Rio Marambaia em desacordo com a legislação federal’.

Além disso, o município deverá despoluir as águas do rio e reconstituir a sua mata ciliar – algo que a prefeitura vem trabalhando desde a gestão do ex-prefeito, Fabrício Oliveira, através de dragagens e outras obras.

Sentença reformada

Em 2014, no governo de Edson Piriquito, o MPF ajuizou ação civil pública para que Balneário Camboriú fosse obrigada a adotar uma série de medidas preventivas com o objetivo de preservar o Rio Marambaia e suas margens.

No entanto, em 2015, a Justiça Federal em Itajaí deu sentença negando os pedidos do MPF, sob o argumento de que a região do Rio Marambaia se caracterizava como área urbana consolidada.

Segundo a Justiça, a manutenção de poucos terrenos sem edificações não viabilizaria uma significativa recuperação do rio.

A única determinação estabelecida pela sentença foi a despoluição do rio e a recuperação da sua mata ciliar.

O MPF entrou com recurso contra a sentença perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a necessidade de reformar a decisão da Justiça em Itajaí. Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”.

A ação civil pública transitou em julgado (não admite mais recursos) em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF requereu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do TRF4 de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.