Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid-19 podem ser multados, desde que os imunizantes tenham recomendação e aprovação das autoridades sanitárias. A decisão foi tomada na última terça-feira (18), ao analisar o recurso de um casal contra a punição imposta pela Justiça do Paraná.

O caso envolvia a recusa de imunização de uma criança, o que levou à aplicação de uma multa equivalente a três salários-mínimos. Os pais alegaram que não poderiam ser penalizados, argumentando que a vacina contra a Covid-19 não fazia parte do Plano Nacional de Imunização, o que, segundo eles, excluiria qualquer obrigatoriedade.

No entanto, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, e rejeitaram o recurso, mantendo a multa. Ela destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a obrigatoriedade da vacinação infantil, tornando a recusa uma violação dos deveres do poder familiar.

Para Andrighi, a autonomia dos pais tem limites e não pode se sobrepor ao direito da criança à saúde, salvo em situações de contraindicação médica por problemas físicos ou psiquiátricos.

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A ministra também ressaltou que a vacinação foi amplamente recomendada pelas esferas municipal e federal em 2022, e que o Conselho Tutelar e o Ministério Público haviam orientado o casal e emitido diversos alertas antes da sanção.

Segundo ela, imunizar crianças não se trata apenas de uma proteção individual, mas de um compromisso coletivo para erradicar doenças e minimizar sequelas, garantindo uma infância mais saudável e segura.

A ministra Daniela Teixeira reforçou esse posicionamento ao lembrar que a Constituição Federal determina que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na garantia de direitos fundamentais, incluindo a vida e a saúde.

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