Nova tabela do IR? Saiba como funciona proposta de isenção para renda de até R$ 5 mil

Dez milhões de brasileiros podem ficar livres do Imposto de Renda a partir de 2026. Na última semana, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional a proposta de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano) — junto a descontos parciais para rendas entre R$ 5,5 mil (R$ 66 mil ao ano) e R$ 7 mil (R$ 84 mil ao ano). A renúncia fiscal prevista é de R$ 27 bilhões.

Mas, para equilibrar a perda de receita, o projeto prevê compensação por meio de um imposto progressivo, que varia de zero a 10% sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano) até R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão ao ano).

Pelos cálculos do governo, isso deve gerar um ganho de R$ 25,2 bilhões no próximo ano, com R$ 8,9 bilhões adicionais da tributação de 10% na remessa de dividendos ao exterior para domiciliados fora do Brasil. 

Ao todo, pouco mais de 141 mil contribuintes devem ser impactados. A equipe econômica argumenta que, além de representarem apenas 0,13% da população, esses indivíduos pagam atualmente uma alíquota média efetiva de IR de apenas 2,54%. 

Autor da nota técnica Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma e pesquisador de carreira do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Gobetti, defende que a proposta de reforma do Imposto de Renda corrige distorções históricas. Nesta entrevista ao InfoMoney, em dezembro, ele destacou que os assalariados entre R$ 5 mil e R$ 7 mil enfrentam alíquotas efetivas médias de 12%, enquanto rendas equivalentes provenientes de dividendos são isentas.

“Vai eliminar discrepâncias das rendas mais altas, predominantemente compostas por dividendos, que têm alíquotas efetivas menores do que aquelas aplicadas às pessoas que vivem sobretudo de salário.”

— Sérgio Gobetti, assessor econômico da SEFAZ-RS e pesquisador de carreira do Ipea

Bitributação dos dividendos?

Ainda assim, o projeto de lei (PL 1087/2025) é alvo de críticas, sobretudo por quem se opõe à tributação de dividendos. O argumento é de que a medida geraria um tipo de bitributação, visto que as empresas pagam impostos antes da distribuição dos proventos.  

Para esta reportagem do InfoMoney, Bernardo Motta Moreira, professor de Direito Tributário do Ibmec, explica que, do ponto de vista jurídico, a situação não configura bitributação, pois a empresa e seus acionistas são entes distintos.

“O IR sobre a Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro da empresa como entidade autônoma, enquanto o imposto sobre dividendos recai sobre a renda do acionista. Os contribuintes e os fatos geradores são diferentes”, afirma Moreira.

Sérgio Gobetti, do Ipea, reforça que a mudança não trará impactos significativos no bolso dessas pessoas. Para ilustrar, ele cita como exemplo um empresário com R$ 2 milhões de renda bruta anual, composta da seguinte forma: R$ 400 mil em salários, por meio de pró-labore, R$ 600 mil de rendimentos, e R$ 1 milhão de dividendos. “Hoje, ele paga R$ 170 mil em impostos, com uma alíquota efetiva de 8,5%. Para atingir o mínimo de 10%, pagaria mais R$ 30 mil.”

Embora reconheça que o projeto pode reduzir desigualdades, Moreira destaca que a carga tributária sobre empresas no Brasil já é bastante elevada, podendo atingir uma alíquota combinada de até 34%. Essa é uma das razões pelas quais algumas pessoas defendem a isenção dos dividendos, que seriam uma parcela desse lucro já tributados. “Seria incidir sobre a mesma riqueza, caracterizando uma bitributação no sentido econômico.”

Justiça tributária

Sobre o assunto, o Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (MADE-FEA/USP) fez as estimativas do impacto fiscal e distributivo de tais medidas. Para isso, os pesquisadores cruzaram dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) com os fornecidos pela Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), agregada por centis (divisão da população em 100 partes iguais, ordenadas de acordo com a renda, da menor para a maior). 

O Imposto de Renda é majoritariamente progressivo, mas as alíquotas são crescentes apenas até o centil 99, que abrange rendas per capita mensais de até R$ 53 mil. A partir desse patamar, a alíquota passa a cair paulatinamente. 

“Isso revela uma enorme desigualdade na cobrança do IRPF entre aqueles no topo da distribuição de renda brasileira. Além disso, aponta a existência de uma margem para maior tributação dos super-ricos, tendo em vista alcançar uma maior justiça tributária.”

— João Pedro de Freitas Gomes, Guilherme Arthen e Guilherme Klein Martins, pesquisadores do MADE-FEA/USP

Enquanto a alíquota efetiva do centil 99 é de quase 12,5%, a do 1% mais rico é de cerca de 10% e, para o 0,1% do topo da pirâmide, cai para 3,5%. Ainda assim, caso a alíquota mínima de 10% seja aplicada às grandes rendas, isso não significa que a regressividade do imposto de renda no topo seja completamente sanada.

No gráfico acima, os pesquisadores destacam que um indivíduo com renda anual igual ou superior a R$ 1,5 milhão continuará a pagar menos imposto, proporcionalmente, do que alguém que receba até R$ 14,6 mil por mês (centil 97).

Quando a nova faixa isenção começa a valer?

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional na última semana, onde aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Por lá, a proposta ainda pode sofrer alterações, até seguir para o Senado. Somente depois vai para a sanção presidencial.

A expectativa do governo é que a nova faixa de isenção, assim como o imposto mínimo sobre a alta renda, incluindo dividendos, entre em vigor apenas em 2026. As regras que regem a declaração de Imposto de Renda, que começou na semana passada, seguem inalteradas.

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