Tesouro RendA+ e outros investimentos: o que acontece em caso de morte?

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O Tesouro RendA+, criado em 2023 para complementar a aposentadoria dos brasileiros, teve recorde de investimentos – no final de janeiro, o total aplicado no papel somou R$ 4 bilhões, um crescimento de 150% em 12 meses.

O sucesso do título levanta algumas perguntas, e uma delas é uma dúvida que vale para aplicações financeiras em geral: o que acontece caso o dono do título morra antes de terminado o período de 20 anos de pagamento, que se inicia a partir do vencimento do papel?

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Em primeiro lugar, é importante saber que os investimentos em renda fixa e variável são considerados bens a serem passados aos herdeiros.

Por isso, devem ser incluídos no inventário, que precisa ser aberto no prazo de até 60 dias após o óbito com o objetivo de se fazer a análise e partilha, como explica Eliane Tanabe, planejadora financeira CFP pela Planejar.

A exceção, explica, são os planos de previdência privada. “Os recursos de planos de previdência são distribuídos diretamente aos beneficiários especificados pelo investidor falecido ou, na ausência de indicação de beneficiários, a divisão segue aos herdeiros legais”, afirma.

Falecimento deve ser comunicado a instituições financeiras

Já no caso de ações, fundos ou títulos do Tesouro, como o RendA+, o primeiro passo é que sejam incluídos no inventário do falecido, que é o levantamento de todos os bens.

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“Depois de lavrada a escritura de partilha, os herdeiros devem requerer as ações ou os títulos públicos diretamente aos bancos ou corretoras onde o investidor falecido mantinha relacionamento financeiro”, explica Tanabe.

Após essa comunicação, os herdeiros podem optar ou por resgatar o montante investido ou pela manutenção dos recursos aplicados – neste último caso, é necessário haver transferência de custódia.

“Os herdeiros podem requerer a transferência de custódia ou solicitar a venda das ações ou dos títulos públicos e depois transferir os recursos líquidos para sua respectiva conta bancária ou sua corretora de valores de relacionamento”, diz a especialista.

É importante ressaltar que, no momento em que instituições financeiras são notificadas de um óbito, a conta do titular é bloqueada com o objetivo de proteger os recursos aplicados, e é impossível movimentá-los até que o inventário seja concluído.

E os investimentos continuam rendendo?

Outra dúvida que surge é se, durante o processo de inventário, os investimentos do falecido continuam rendendo normalmente. A resposta é sim.

No caso de investimentos que pagam juros periódicos, estes continuarão sendo depositados em conta, mas sem renderem juros – a exceção são as contas remuneradas.

“Os investimentos que pagam cupom de juros periódicos em conta continuarão sendo creditados em conta do investidor falecido, porém sem remuneração, a menos que a conta seja um tipo de conta remunerada”, explica Tanabe. “Tanto as aplicações quanto os valores desses cupons de juros só poderão ser acessados pelos herdeiros após a definição da partilha legal.”

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