Delivery e Direito: Quem Responde Pelo Motoboy?

Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal, pegue seu café e acompanhe o tema da semana que é sobre direito do trabalho.

Com o crescimento acelerado do serviço de delivery, especialmente após a pandemia, muitos bares, restaurantes, padarias e pequenos comércios se viram diante de uma dúvida comum: como contratar um entregador de forma segura e dentro da legalidade?
Neste artigo, vamos falar sobre as principais formas de contratação de motoboys e os cuidados que você, empreendedor, precisa ter para evitar problemas trabalhistas.

📌 1. Contratação com Carteira Assinada (CLT)

Essa é a forma mais segura juridicamente. Nela, o entregador é considerado empregado direto do estabelecimento. Ele cumpre jornada, recebe salário fixo (ou variável com comissões), além de todos os direitos previstos na CLT: férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.

Embora seja a modalidade mais onerosa, também é a mais protegida contra riscos trabalhistas, especialmente se o serviço de entregas for essencial à rotina do seu negócio.

📌 2. Contratação como MEI

O Microempreendedor Individual pode prestar serviços de entrega como autônomo com CNPJ. Essa modalidade tem se tornado popular por ser mais econômica, mas exige muito cuidado. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — elementos típicos da relação de emprego — mesmo um entregador “PJ” poderá ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho.

➡ Atenção! A pejotização (uso indevido da PJ para burlar a CLT) pode gerar condenações com pagamento de verbas trabalhistas, multas e encargos retroativos.

📌 3. Aplicativos de Entrega (iFood, Rappi, etc.)

Aqui o entregador é vinculado à plataforma de delivery, e não ao restaurante. O custo para o estabelecimento pode incluir mensalidades e comissões sobre as vendas, mas o encargo trabalhista é, em regra, da empresa do aplicativo.

Apesar disso, o restaurante tem obrigações legais com o entregador no que se refere ao acesso a banheiro e água potável, conforme prevê a Lei nº 14.297/2022. O descumprimento pode gerar multas administrativas.

📌 4. Terceirização

Também é possível contratar uma empresa especializada que forneça entregadores terceirizados. Neste modelo, os encargos são de responsabilidade da empresa terceirizada, o que traz mais segurança jurídica ao contratante, desde que se escolha um fornecedor regularizado.

🚨 Os Riscos da Pejotização

A chamada “pejotização” ocorre quando o empregador exige que o entregador se registre como empresa (PJ), mas mantém com ele uma relação típica de emprego: horários fixos, ordens diretas, controle de jornada, uso de uniforme, exclusividade etc.

Mesmo que haja um contrato formal de prestação de serviços, a Justiça pode entender que houve fraude e determinar o pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de possíveis indenizações.

Ao contratar entregadores, pense além do custo imediato. Uma escolha errada pode gerar grandes passivos trabalhistas. O ideal é avaliar o modelo mais adequado à realidade do seu negócio, sempre com orientação jurídica.

Espero que tenham gostado da nossa abordagem e lembrem-se de interagir conosco, queremos sua opinião!

Nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

Adicionar aos favoritos o Link permanente.