STF substitui penas de 542 condenados pelos atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que 542 pessoas condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro tiveram suas penas substituídas por medidas alternativas.

Entre os beneficiados estão acusados de crimes considerados leves, como incitação e associação criminosa.

Esses indivíduos não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos em Brasília, mas estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército.

O acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), é aplicável a casos em que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça e a pena mínima é inferior a quatro anos.

Ao aceitarem o acordo, os acusados devem confessar o crime e se comprometer a reparar os danos causados, evitando a prisão.

Caso o reparo não seja feito, a pessoa pode ser processada novamente e cumprir pena se for condenada.

O STF detalhou que a maior parte das penas substituídas resulta em medidas como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos. Para aqueles que não aceitaram o acordo, as penas variam de um a dois anos e cinco meses de prisão.

O grupo inclui 240 pessoas (165 homens e 75 mulheres) no primeiro grupo e seis pessoas (quatro homens e duas mulheres) no segundo.

Entretanto, o ANPP não foi oferecido aos envolvidos nos ataques mais graves, como aqueles que participaram diretamente da destruição das sedes dos Três Poderes e cometeram crimes de violência.

Para este grupo, as condenações variam de três a 17 anos e seis meses de prisão.

As acusações incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Segundo o Supremo, a maioria desse grupo (102 pessoas) foi condenada a 14 anos de prisão.

Além disso, três pessoas receberam penas de três anos e uma pessoa foi condenada a 17 anos e seis meses de prisão.

 

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