Justiça garante seguro de vida a filho incapaz que matou a mãe durante surto psicótico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o recebimento de seguro de vida para um filho que matou a própria mãe durante um surto psicótico.

Como detalhado pelo site Migalhas, o processo julgado pelos ministros envolve um filho com problemas mentais que teria tentado estrangular a mãe com o cinto de segurança do carro.

Sem êxito, ela conseguiu se desvencilhar, mas, em seguida, ele a atropelou, causando sua morte.

Considerado inimputável no caso da morte, o filho teve a indenização recusada pela seguradora. Diante disso, a curadora do beneficiário moveu uma ação, na qual a Justiça de primeira instância considerou que, mesmo nessa situação, ele agiu com dolo, o que afastaria seu direito à indenização.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que também entendeu que o dolo estava presente na conduta do autor.

Julgamento no STJ

Já em novo recurso, o STJ concluiu que não caberia aplicar a teoria finalista do crime nem a responsabilidade civil, permitindo o recebimento do seguro de vida.

A ministra Nancy Andrighi defendeu que a regra do artigo 762 do Código Civil — que anula o contrato de seguro em caso de risco proveniente de ato doloso do beneficiário — não se aplica a situações em que o beneficiário é inimputável e, portanto, incapaz de manifestar vontade juridicamente válida.

Ainda de acordo com as informações, com o jugalmento, a seguradora que se negou a pagar a indenização acabou perdendo o processo.

Com informações do site Migalhas

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