Justiça revoga decisão e herdeiros da Marabraz mantêm o controle da empresa

Abdul e Nader Fares em corredor de loja
Os primos Abdul e Nader Fares, herdeiros da Marabraz – Reprodução/Folhapress

Os herdeiros da rede de lojas Marabraz conquistaram uma vitória judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que garantiu, de forma temporária, o controle da LP Administradora de Bens, holding que reúne o patrimônio imobiliário da família, estimado em R$ 5 bilhões. Com informações da Folha de S.Paulo.

A decisão foi proferida pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que suspendeu parcialmente os efeitos de uma sentença anterior. A decisão de primeira instância determinava a devolução das ações e da administração da LP Administradora de Bens aos patriarcas da família: Nasser Feres e seu irmão Jamel.

Entenda o conflito entre gerações na Marabraz

O conflito judicial teve início após a transferência das cotas da holding, realizada em 2011. Na época, os patriarcas transferiram suas participações na empresa para seus filhos:

  • Nasser Feres cedeu sua parte para sua filha Najla;
  • Jamel dividiu sua participação entre os filhos Karine, Abdul e Sumaya;
  • Adiel, terceiro irmão, repassou suas cotas para Nader e Raquel, que continuam como sócios, pois Adiel não aderiu à ação dos irmãos.

Nos anos seguintes, o arranjo familiar começou a apresentar conflitos entre a nova e a antiga geração, culminando na ação judicial movida por Nasser e Jamel em 2024, com o argumento de que a transação de 2011 foi uma simulação de compra e venda, com objetivo de blindagem patrimonial diante de dívidas fiscais.

Fachada de uma das lojas Marabraz
Uma das lojas Marabraz – Reprodução

Herdeiros seguem na administração da holding

Com a decisão da 2ª Câmara, os herdeiros da Marabraz continuam na administração da LP Administradora de Bens, enquanto o recurso de apelação tramita na Justiça. Entretanto, as quotas da empresa e os imóveis seguem indisponíveis até a resolução final do processo.

Segundo o desembargador Zelinschi, o efeito suspensivo parcial visa garantir a continuidade da gestão societária, como estava antes da ação judicial, até que o mérito seja julgado. “A administração da sociedade ré deve permanecer intacta, como se encontrava antes da propositura da demanda de origem”, afirmou o magistrado, destacando a importância da segurança jurídica e da proteção ao patrimônio da empresa.

Os herdeiros da Marabraz são representados pelos advogados Fabiano Robalinho, Caetano Berenguer e Renato Grava Brazil, que comemoraram a decisão como uma medida essencial para garantir a estabilidade da holding familiar durante a disputa judicial.

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