
Os herdeiros da família Feres, dona da rede Marabraz, conquistaram uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo para manter, ao menos temporariamente, o controle da LP Administradora de Bens, holding que concentra o patrimônio imobiliário da família, estimado em R$ 5 bilhões.
A decisão foi assinada pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, e suspende os efeitos de uma liminar de primeira instância que havia determinado o retorno da gestão da empresa aos patriarcas Nasser e Jamel Feres — fundadores do grupo Marabraz.

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A disputa familiar gira em torno da LP Administradora de Bens, que reúne os imóveis da família e da operação varejista. Em 2011, os fundadores transferiram suas participações na holding para a nova geração: Nasser repassou sua parte à filha Najla, Jamel distribuiu seu terço entre Karine, Sumaya e Abdul, noivo da atriz global Marina Ruy Barbosa; e o terceiro irmão, Adiel, entregou sua fatia aos filhos Nader e Raquel.
A transição ocorreu sem grandes conflitos por anos, mas a relação entre a nova geração e os fundadores se deteriorou, levando Nasser e Jamel a ingressarem com uma ação judicial em 2024 para retomar o controle da holding. Eles alegam que a transferência de ações teria sido apenas uma simulação, visando blindar o patrimônio diante de passivos fiscais.
Adiel não aderiu à ação dos irmãos, e seus filhos seguiram como sócios da empresa. A liminar da primeira instância, favorável aos patriarcas, havia determinado a reversão da transação e a devolução da administração da empresa a Nasser e Jamel.
Com a nova decisão do TJ-SP, os herdeiros continuam na administração da LP, mas os bens e ações da empresa seguem indisponíveis, como forma de proteção enquanto a apelação é analisada.
“A administração da sociedade ré deve permanecer intacta, como se encontrava antes da propositura da demanda de origem”, afirmou o desembargador Natan Zelinschi no despacho, destacando a necessidade de segurança jurídica e de preservar o status da gestão até que o mérito do caso seja julgado.
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