Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem escolher entre três formas de realizar a declaração: pelo programa instalado no computador, pelo aplicativo oficial da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, acessado com login Gov.br.
Especialistas também esclarecem dúvidas sobre a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e desmentem boatos sobre cobrança de imposto via Pix, que circulam nas redes sociais.
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Como declarar o IRPF 2025: conheça as opções disponíveis
Segundo Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, as três formas oficiais para declarar o Imposto de Renda são:
- Programa IRPF 2025 (computador) – ideal para declarações mais complexas, com versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma. O download deve ser feito exclusivamente no site oficial da Receita Federal.
- Aplicativo Receita Federal (celular) – disponível para Android e iOS. Substitui o antigo app “Meu Imposto de Renda” e é indicado para quem busca praticidade.
- Portal e-CAC – acessível com conta Gov.br, permite fazer a declaração diretamente pelo navegador.
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, alerta que o programa só deve ser baixado pelo site oficial da Receita, evitando riscos de fraude.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale para 2025
Apesar da proposta de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada em parte no Congresso, ela ainda não tem efeito prático na declaração deste ano. A mudança só valerá a partir de janeiro de 2026, se for aprovada nas próximas etapas da reforma tributária.
A professora Márcia Ferreira de Godoi, também da Faculdade Anhanguera, explica que a reforma aprovada até o momento afeta apenas o consumo, com a criação do IBS e da CBS – e não altera o Imposto de Renda de pessoas físicas.
Segundo Paulo Pêgas, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), a nova faixa de isenção só refletirá na declaração de 2026, que será entregue em 2027.
Para a declaração atual, referente ao ano de 2024, a isenção segue válida apenas para quem recebeu até dois salários mínimos por mês.
Anti-fake: Pix NÃO será taxado pelo Imposto de Renda
Circula nas redes a falsa informação de que transações via Pix acima de R$ 5 mil seriam tributadas. A confusão surgiu após a publicação de uma norma que obrigava instituições financeiras a notificar a Receita sobre movimentações financeiras, mas não previa a criação de novos impostos.
O professor Paulo Pêgas esclarece que o objetivo era apenas reforçar o combate à sonegação fiscal, sem afetar o contribuinte comum.
Para eliminar de vez os boatos, o governo revogou a norma e editou a MP 1.288/2025, que proíbe qualquer cobrança de imposto sobre transações via Pix, conforme reforça o professor Deypson Carvalho, da Universidade UDF.
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