Mulher é demitida por justa causa após apresentar atestado e ir trabalhar pra outra empresa no mesmo dia

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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa de uma mulher que foi demitida após apresentar atestado médico para a empresa que trabalhava e, no mesmo dia, ter ido trabalhar para outro empregador. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3º região de Minas Gerais, foi determinada pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que considerou a atitude da funcionária contraditória.

Na ação, a funcionária alegou que, no dia 20 de agosto de 2024, estava com conjuntivite e evitou ir ao trabalho para poupar uma colega de trabalho gestante. Contudo, no processo, ela também confirmou que teria ido ao outro emprego, mesmo doente, por uma questão de urgência. Ela explicou que, nesse caso, o ambiente da outra empregadora era mais restrito e, portanto, não prejudicaria ninguém. 

“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, afirma Pacheco.

Ainda que a ex- funcionária tenha argumentado que os motivos da rescisão não correspondem à verdade e pedido reversão da justa causa – com o pagamento das verbas devidas por dispensa imotivada, o magistrado manteve a decisão favorável à empresa e rejeitou a reversão da demissão e as alegações de nulidade do ato patronal. A mulher não entrou com recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

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