André Mendonça vota para absolver 17 golpistas do 8/1

André Mendonça abraçando Jair Bolsonaro quando era seu ministro da Justiça e Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) virou palco de divergência no julgamento de 17 réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Enquanto quatro ministros – Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino – já votaram pela condenação, o ministro André Mendonça posicionou-se de forma contrária, defendendo a absolvição dos acusados.

Indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mendonça argumentou em seu voto que as provas apresentadas não seriam suficientes para comprovar o dolo (intenção criminosa) dos réus.

“Observa-se que não há provas sólidas quanto ao dolo – enquanto vontade livre e consciente de praticar os delitos narrados na inicial -, a par da simples admissão de cada réu de que estava, de fato, no acampamento, sem intenções criminosas ou violentas”, afirmou o ministro.

Na contramão, Moraes propôs penas variadas para os acusados. Para a maioria dos casos (16 réus), sugeriu condenação a um ano de reclusão, multa de 20 dias-multa (calculados em meio salário mínimo vigente em 2023) e pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Alexandre de Moraes e André Mendonça divergem de penas para golpistas. Foto: reprodução

A prisão poderia ser convertida em medidas alternativas caso os condenados aceitem condições específicas como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, abstinência de redes sociais durante o período da pena, suspensão de passaportes e revogação de porte de arma.

Em um caso considerado mais grave, Moraes propôs pena maior: dois anos e cinco meses de reclusão, além da mesma multa de R$ 5 milhões, mantendo a possibilidade de conversão em medidas alternativas.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com votação iniciada na última sexta-feira (4) e prazo até esta sexta (11) para conclusão. A divergência aberta por Mendonça coloca em debate a necessidade de comprovação inequívoca de dolo nos crimes atribuídos aos participantes dos ataques às sedes dos Três Poderes.

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