
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta sexta-feira (11), suspender temporariamente a aplicação de uma lei municipal de São José do Rio Preto que tornava obrigatória a oração do Pai-Nosso em escolas públicas e privadas da cidade. A decisão tem caráter liminar e ainda está sujeita a recurso.
A lei havia sido aprovada pelos vereadores no dia 1º de abril e rapidamente sancionada pelo prefeito bolsonarista Coronel Fábio Cândido (PL). De autoria do presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), a proposta previa a inclusão da oração no ambiente escolar como prática semanal.
Em nota, o prefeito afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário e preferiu não emitir opinião pessoal sobre o caso. Já o Legislativo local ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Corte.
A medida cautelar atende a um pedido feito pela Atem (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no dia 4 de abril. A entidade argumenta que a lei fere diversos princípios constitucionais e deveria ser imediatamente suspensa.

Segundo a associação, a obrigatoriedade da oração viola a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e de consciência, além de comprometer o pluralismo de ideias no ambiente escolar. Outro ponto levantado é o vício de iniciativa, uma vez que o tema seria de competência exclusiva do Poder Executivo.
O desembargador Nuevo Campos acolheu os argumentos apresentados pela associação e decidiu pelo bloqueio temporário da norma. Para ele, os fundamentos expostos na ação justificam a concessão da liminar, principalmente devido à relevância das questões constitucionais envolvidas.
A Lei nº14.776, de 2 de abril de 2025 determinava que a oração do Pai-Nosso fosse realizada, ao menos uma vez por semana, em dia e horário previamente definidos pelas escolas, sem comprometer a rotina pedagógica. A prática é tradicionalmente vinculada à religião católica. A proposta legislativa recebeu o aval da Câmara Municipal com 18 votos favoráveis e apenas 4 contrários.
O texto ainda previa que estudantes que optassem por não participar da oração poderiam ser dispensados, desde que apresentassem uma declaração dos responsáveis, isentando-os da obrigação. Mesmo assim, eles deveriam permanecer na sala de aula durante o momento da prece.
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