Três acusados de participar de uma chacina que matou sete pessoas e deixou outras três feridas em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foram condenados pelo Tribunal do Júri na noite desta quarta-feira, 16.
Os crimes ocorreram em janeiro de 2023 e teriam sido motivados por suspeitas de envolvimento das vítimas com uma facção criminosa rival. As penas ultrapassam 87, 127 e 137 anos de prisão.
A sessão do júri começou na terça-feira, 15, e durou dois dias. Os réus Charles Willian Rodrigues Delfes, Jackson José da Silva e Márcio Delfino da Rosa foram condenados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e outros crimes conexos, como sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, dano qualificado, e participação em organização criminosa.
Charles recebeu a pena de 87 anos, seis meses e três dias de reclusão em regime fechado. Jackson foi condenado a 127 anos e 14 dias de reclusão, mais 10 meses e 22 dias de detenção e 120 dias-multa, totalizando R$ 5.280. Já Márcio cumprirá 137 anos, três meses e 18 dias de reclusão, além de um ano de detenção e 124 dias-multa (R$ 5.456). Um quarto réu julgado na mesma sessão foi absolvido pelos jurados.
Durante todo o processo, os três permaneceram presos preventivamente. Como o Supremo Tribunal Federal definiu que os veredictos do Tribunal do Júri permitem a execução imediata da pena, mesmo antes do trânsito em julgado, os condenados não poderão recorrer em liberdade.
Outros cinco réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no mesmo processo serão julgados em julho.
A chacina aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023, na Estrada Serrinha, bairro Vila Nova, em Joinville. No local, seis corpos carbonizados foram encontrados dentro de um automóvel. Um sétimo corpo foi ocultado em uma plantação próxima, na Estrada Duas Mamas. Três pessoas conseguiram sobreviver.
Segundo a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a motivação foi a suspeita de que uma das vítimas, ao discutir em um bar com uma das acusadas, teria feito um gesto com a mão indicando pertencer a uma facção rival.
A partir disso, os criminosos invadiram a casa onde ela morava com outros trabalhadores do Paraná e iniciaram uma sequência de crimes.
As vítimas foram separadas, amarradas, espancadas e, posteriormente, levadas em três carros até o local da execução.
Durante o trajeto, um dos veículos apresentou problemas e foi abandonado, o que impediu a morte de três vítimas.
As demais foram levadas até o bairro Vila Nova, onde seis delas foram executadas com tiros na cabeça e tiveram os corpos incendiados dentro de um dos veículos. O sétimo corpo foi escondido em uma área de vegetação.
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A promotora Júlia Wendhausen Cavallazzi, responsável pela acusação, destacou que a condenação representa uma resposta da sociedade à brutalidade dos crimes.
“Espero que essa resposta dê algum conforto aos familiares e às vítimas sobreviventes, todos trabalhadores do vizinho estado do Paraná que vieram ao nosso estado com o único propósito de trabalhar honestamente”, afirmou.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas para os crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
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