STF deve analisar ainda hoje validade de prisão do ex-presidente Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta sexta-feira (25), em sessão virtual, se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento começou às 11h e seguirá até as 23h59, com participação de todos os 11 ministros. A deliberação pode ser suspensa caso algum integrante da Corte peça vista ou destaque.

Collor foi preso na madrugada desta sexta em Maceió, capital de Alagoas, quando se preparava para viajar a Brasília para se entregar voluntariamente. A defesa declarou ter recebido a decisão “com surpresa e preocupação”.

Condenação e recursos rejeitados

Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa, considerados meramente protelatórios. O ministro avaliou que os embargos infringentes apresentados não preenchiam os critérios legais e que havia tentativa de evitar o trânsito em julgado da condenação. Com isso, autorizou o cumprimento imediato da pena, antes mesmo da publicação do acórdão, com base na jurisprudência da Corte.

O caso será agora submetido à validação do plenário, embora o STF já tenha entendimento consolidado que permite a execução da pena nessas condições.

O caso BR Distribuidora

A condenação de Collor é fruto de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para favorecer empresas em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época.

Os recursos, segundo o STF, foram recebidos por meio de intermediação política e influência na nomeação de diretores da estatal. Parte do dinheiro teria sido usada para comprar carros de luxo, imóveis e obras de arte, caracterizando lavagem de dinheiro.

Trechos da denúncia e delações

A denúncia original listava cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. O STF descartou duas acusações (peculato e obstrução), e reconheceu a prescrição do crime de organização criminosa.

Durante a investigação, a Polícia Federal apreendeu uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini em uma das residências do ex-presidente, em Brasília — todos registrados em nome de empresas de fachada.

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