A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) parabeniza a Prefeitura Municipal pela sanção da Lei Complementar nº 769/2024, que elimina a cobrança da Taxa de Expediente na abertura de processos administrativos, reestrutura a Taxa de Localização e traz mais racionalidade para o sistema tributário da capital. “Trata-se de um passo importante no sentido de desburocratizar, incentivar a formalização de negócios e tornar mais eficiente a relação entre empreendedores e o poder público”, afirma Célio Bernardi, presidente da entidade.
A isenção para microempreendedores individuais (MEIs), atividades sem estabelecimento fixo e placas indicativas, além da extinção de taxas consideradas obsoletas, representa um avanço concreto e necessário para tornar o ambiente de negócios em Florianópolis mais favorável à livre iniciativa.
A entidade reconhece que toda medida de simplificação e redução de custos deve ser celebrada, pois reflete a escuta do poder público às necessidades de quem empreende. “A ACIF vai continuar batalhando para que o enxugamento das despesas municipais possibilite novas reduções na carga tributária e promova um ambiente cada vez mais favorável ao desenvolvimento econômico”, reforça o presidente.
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