
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi transferido, nesta sexta-feira (25), para o presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Alagoas, após ser detido no aeroporto de Maceió na madrugada do mesmo dia.
A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que na noite de quinta-feira (24) ordenou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a antiga BR Distribuidora, atual Vibra Energia.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi transferido para um presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Alagoas pic.twitter.com/sY1GKUyhXR
— Abel Ferreira Comunista! (@AugustodeS62143) April 25, 2025
Ainda nesta sexta, a defesa do ex-presidente protocolou um pedido ao STF para converter a prisão em regime domiciliar. Os advogados alegam que Collor, de 75 anos, enfrenta graves problemas de saúde, incluindo “doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar”, condições que exigiriam cuidados médicos especializados.
Collor foi preso às 4h da manhã em Maceió enquanto se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia iniciar voluntariamente o cumprimento da pena. Até ser transferido para o presídio, ele permaneceu sob custódia da Polícia Federal (PF) no estado.
Esquema de corrupção na BR Distribuidora
A condenação de Collor está relacionada a um esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato. Segundo o STF, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em troca de influenciar a indicação de diretores da BR Distribuidora, favorecendo contratos irregulares com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Dois empresários também foram condenados no caso: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos.
A decisão de Moraes ocorreu após a rejeição de embargos infringentes apresentados pela defesa de Collor. O ministro destacou que não havia divergência suficiente no tribunal para justificar o recurso e afirmou que a defesa tentou protelar o cumprimento da pena.
“O trânsito em julgado da condenação autoriza o imediato cumprimento da decisão”, afirmou Moraes em sua decisão.
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