
O jurista Lenio Streck criticou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por sugerir que os envolvidos no ataque de 8 de janeiro de 2023 em Brasília não sejam condenados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
“Brasil brasileiro. Barroso perdeu no plenário do STF sua tese de que o crime de tentativa de golpe absorveria o de tentativa de abolição do EDD. Agora deslegitima a Corte com aceno ao Congresso aprovar uma lei adotando a sua tese derrotada – o que beneficia os golpistas. Que tal?”, escreveu no X.
O magistrado afirmou que os tempos de condenação poderiam ser reduzidos se eles não fossem tratados “como crimes distintos”, mas como apenas um aumento de pena. “Isso importaria em uma redução. E teria incidência imediata. Estou dizendo uma possibilidade. Não cabe a mim essa decisão, e sim ao Congresso”, afirmou em entrevista ao jornal O Globo.
A declaração foi dada em meio à pressão de bolsonaristas para que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), paute o projeto de urgência da anistia. Streck ironiza a fala e questiona por que o ministro não sugere a criação de uma lei “proibindo a condenação de quem tenta dar golpe de Estado”.
Por que não se faz logo um lei proibindo a condenação de quem tenta dar golpe de Estafo?
— Lenio Luiz Streck (@LenioStreck) April 27, 2025
Barroso já tentou emplacar essa tese em julgamentos da Corte. Em setembro de 2023, ao condenar o bolsonarista Aécio Lúcio Costa Pereira pelo ataque, ele votou para que a pena de tentativa de golpe absorvesse o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na ocasião, o presidente da Corte defendeu que o bolsonarista tivesse uma pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, mas foi voto vencido e Aécio foi condenado a 17 anos de prisão pelos dois crimes, além de associação criminosa armada, dano qualificado pela violência, grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A pena fixada foi de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção em regime aberto, além de 100 dias-multa (cada uma no valor de 1/3 do salário mínimo).
Conheça as redes sociais do DCM:
Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line