
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) contra a decisão de Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. No entanto, a divergência aberta pelo magistrado já havia sido superada, pois seis ministros votaram anteriormente pela manutenção da prisão. Com informações da Folha de S.Paulo.
No voto, Mendonça argumentou que o recurso apresentado pela defesa de Collor, que contestava a dosimetria da pena por corrupção passiva, não deveria ser considerado protelatório. Segundo o ministro, trata-se de “garantias judiciais mínimas” asseguradas a todos, incluindo o direito de recorrer de condenações.
O magistrado também ressaltou que o julgamento de Collor ocorreu em instância única, já que foi iniciado e concluído no próprio Supremo Tribunal Federal. Para ele, os embargos apresentados permitiriam uma nova análise de pontos não unânimes do processo, motivo pelo qual a prisão deveria ser revogada, permitindo que ele aguardasse o julgamento em liberdade.
Mesmo com o voto divergente de Mendonça, a maioria do STF já havia garantido a manutenção da prisão de Collor. Votaram a favor da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, pois atuou como advogado em processos relacionados à Operação Lava Jato.
Na sexta-feira (25), Gilmar Mendes havia solicitado que o caso fosse analisado no plenário físico, devido à sua relevância. No entanto, diante da suspensão das sessões para o feriado de 1º de maio, ele recuou do pedido. Sem sessões previstas, a maioria dos ministros votou de forma virtual.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25) em Maceió (AL) por agentes da Polícia Federal. Na ocasião, ele tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, Collor pretendia se apresentar voluntariamente às autoridades.
O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a uma pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é resultado de investigações da Operação Lava Jato.
Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões em propina para beneficiar a construtora UTC em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. As ações ocorreram entre 2010 e 2014, durante os governos de Lula e Dilma Rousseff.
Elementos de prova, como documentos encontrados com o doleiro Alberto Youssef e depoimentos de colaboradores da Lava Jato, sustentaram a condenação. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Em novembro de 2024, a defesa de Collor teve negado um primeiro recurso para reduzir a pena, o que manterá o ex-presidente em regime fechado.
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