
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea a indenizar em mais de R$ 17 mil um homem que perdeu uma etapa de concurso público em Teresina (PI). Do total, R$ 2.338,87 são por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A decisão transitou em julgado, mantendo a sentença inicial da Comarca de Vespasiano.
O homem faria um exame psicológico no Piauí às 7h do dia 3 de julho de 2022 para tentar entrar na Polícia Civil do estado. Ele comprou uma passagem aérea com conexão em Brasília. Porém, com 43 minutos de atraso na decolagem, chegou à capital federal às 20h12, tendo apenas oito minutos para embarcar no avião que o levaria à Teresina.
Ainda no Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, funcionárias da empresa afirmaram para o concurseiro que a equipe de Brasília já estava sabendo do atraso e iria aguardar. Mas, chegando ao destino, ao procurar uma atendente, ele relatou que foi informado, com deboche, que isso não aconteceria, o que resultou na perda da conexão e do exame.
Segundo a companhia aérea, o atraso foi por causa de uma readequação da malha aérea que foi necessária no dia, e, por isso, não poderia ser responsabilizada.
Julgando o recurso da primeira decisão, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres considerou que o atraso, mesmo pelo motivo alegado, é um imprevisto interno, inerente à atividade do transportador, e não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Os desembargadores Eveline Felix e João Cancio votaram de acordo com o relator.
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