Herança de imóvel em partes: como declarar no IR sem gerar ganho de capital?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Meu esposo recebeu como herança de seu pai, em 1983, 15% de uma casa. Sua mãe ficou com os 85% restantes. Em 2023, com o falecimento da minha sogra, ele passou a ser o único proprietário do imóvel. A adjudicação (ele é filho único) foi concluída em 2024. Gostaríamos de saber como declarar essa situação na ficha ‘Bens e Direitos’. Se somarmos os valores de cada fração do imóvel, pode haver incidência de ganho de capital (R$ 124 mil em 2023 e R$ 676 mil em 2024). Um contador sugeriu declarar a herança recebida da mãe como um novo item, com valor zerado em 2023. Qual seria a forma mais adequada de declarar no Imposto de Renda?

Resposta, por Juliana Ribas*:

“Poderá apenas atualizar o valor do bem na ficha de ‘Bens e Direitos’, somando ao valor já declarado o valor que era declarado pela mãe (espólio) no IRPF dela, sem acrescer qualquer valor relacionado a valor de mercado do bem para que não tenha incidência de ganho de capital. 

No campo “Discriminação” detalhará o inventário para justificar o aumento do valor do imóvel.

Adicionalmente, deverá declarar este valor na ficha de “Rendimentos Isentos”, código 14 “Transferências patrimoniais, doações e heranças”, indicando o CPF do espólio. Verificar se no seu Estado há incidência de ITCMD (imposto sobre herança) para evitar problemas com o fisco estadual.”

*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei

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