Imposto de Renda: há insenção para quem opera na B3 e tem doença grave?

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Dúvida de leitora: Tenho esclerose múltipla. Se realizo operação de day trade com obtenção de lucro, preciso pagar o Darf mensal? Ou sou isento por causa da doença?

Por Sabrina Lawder*

“Não há previsão legal para isenção de Imposto de Renda quanto aos rendimentos de day trade por pessoas com alguma moléstia grave.

A prestação de informações quanto ao imposto de renda é uma obrigação anual, prevista em lei. No entanto, existem algumas situações em que a própria lei isenta o cidadão dessa obrigação. É o caso, por exemplo, de pessoas com doenças graves.

Porém, essa determinação não é absoluta e acontece mediante certas ressalvas. Atualmente, são isentos apenas os rendimentos de pessoas residentes no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior.

Assim, é importante ressaltar que todos os rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte serão tributados normalmente.”

*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.

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