Ex-gerente da Caixa em JF é condenado a prisão por desvio de R$ 4 milhões

Um ex-gerente de atendimento da Caixa Econômica Federal foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, além de pagamento de multa, por peculato e estelionato após participar de um esquema que desviou mais de R$ 4 milhões de clientes da unidade bancária. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu entre 2012 e 2013 na agência Manchester, na Avenida Barão do Rio Branco, Centro de Juiz de Fora.

Na época, o ex-funcionário ocupava o cargo de gerente de atendimento e desviava a quantia por meio da simulação de contratos e contratação de seguros bancários em nome de terceiros. Além dele, um outro homem, tido como o comparsa, recebeu sentença de três anos e quatro meses, além do pagamento de multa, por participação no crime. Uma mulher também foi denunciada, mas fez acordo com o MPF e não obteve condenação.

O esquema

De acordo com a denúncia do MPF à Justiça Federal, o esquema consistia em simular para clientes empréstimos com taxa de juros maiores, mas mantendo o valor da parcela mensal inalterado.

Após o cliente aceitar a contratação, o ex-gerente refazia a operação de empréstimo com taxas de juros menores, o que gerava uma diferença monetária, cujo saldo era desviado pelo réu para outras finalidades. 

Uma parte do dinheiro desviado era repassado para uma mulher que era responsável pela contratação de seguros à revelia dos clientes, gerando comissão indevida para ela e para os demais envolvidos no esquema.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o ex-gerente, usando o seu cargo, desviou dinheiro dos clientes bancários que realizavam empréstimos consignados.

Condenações 

Conforme o juiz responsável, o processo disciplinar, que levou à demissão por justa causa do ex-funcionário da Caixa, apurou cerca de 782 contratos com desvios de sobras, sem comprovação lícita do dinheiro desviado.

Em relação ao crime de estelionato, a sentença destaca duas condutas apontadas pela denúncia do MPF. A primeira foi a contratação de empréstimos, “via balcão”, direcionados para os correspondentes bancários, gerando comissões indevidas. Para essa função, o ex-gerente da Caixa contou com a ajuda do outro réu, que confessou de maneira informal a prática do crime de estelionato durante seu interrogatório.

Segundo a sentença, ele afirmou que operava crédito consignado para outros bancos e foi convidado por um proprietário de lotérica para “vender” crédito consignado em nome da Caixa. De acordo com o réu, de modo a remunerá-lo melhor pelo seu desempenho, “a agência da Caixa” inseria nos contratos sem designação de correspondente o código de uns dos representados por ele para que o próprio réu recebesse uma comissão bancária “ilegal”.

A segunda modalidade de estelionato praticada pelo grupo foi a contratação de seguros de forma ilegal, com dinheiro desviado, para gerar metas e comissão de maneira irregular para uma mulher, que atuava como agente de seguros. Também denunciada pelo MPF, a agente de seguros foi a única que firmou acordo de não persecução penal com o MPF, mediante a confissão formal dos fatos criminosos a ela atribuídos. Por essa razão, não foi condenada junto com os demais.

A Tribuna entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e aguarda retorno.

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