Dino e Zanin se alinham em julgamento do STF que derruba revisão da vida toda do INSS

Flávio Dino

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, ambos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se alinharam no julgamento que livrou a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões — valor que é contestado por advogados.

Os dois ministros do Supremo se manifestaram no julgamento sobre o fator previdenciário e entenderam que o caso prejudica outro julgamento, sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A estimativa dos R$ 480 bilhões consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O montante é, de longe, a ação judicial de “risco provável” que pode causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e que ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento que utiliza cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Com os votos dos dois indicados por Lula o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira (21), por 6 votos a 5, derrubar o entendimento da própria Corte, que havia autorizado a “revisão da vida toda” em 2022. Dino foi ministro da Justiça e Segurança Pública até o começo deste ano, enquanto Zanin foi advogado pessoal de Lula em todos os processos da Lava Jato.

O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que divergiu da tese vencedora e defendeu que é possível conciliar as duas teses (o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994).

Embora o objeto do julgamento de hoje fosse o fator previdenciário, já era consenso que a regra seria declarada constitucional (dada a jurisprudência do STF sobre o tema até agora). O foco da discussão era, então, o impacto deste julgamento na decisão sobre a “revisão da vida toda”.

Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

No julgamento da revisão da vida toda, em 2022, os ministros entenderam por 6 votos a 5 que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela lhes for mais favorável.

Mas, para Zanin e Dino (e outros quatro ministros), uma liminar proferida pelo STF há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por esse novo entendimento, o julgamento da “revisão da vida toda” sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

(Com Estadão Conteúdo)

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