Lei Henry Borel é aprovada na Câmara Municipal

Estabelecimentos de ensino da rede pública e privada deverão ter, pelo menos, um terço de professores e agentes de educação habilitados com o curso de capacitação para identificação de sinais de violência doméstica e familiar infantojuvenil. Essa é uma das determinações que se tornará lei caso o projeto aprovado na última terça-feira (26), na Câmara Municipal de Juiz de Fora, seja sancionado pelo Executivo.

Neste caso, a Lei Henry Borel proporcionará palestras, cursos e treinamentos para que esses profissionais consigam perceber lesões e sofrimentos físicos, psicológicos, sexuais ou morais, em crianças e adolescentes, seja de forma presencial ou até mesmo digital. Porém, o texto só prevê a oferta, por meio do Poder Público, aos que tiverem contato com alunos da rede pública municipal.

Tramitando na Câmara desde junho do ano passado, o programa deve partir da definição e classificação das formas de violência, passando pelos aspectos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), chegando a como realizar a abordagem em cada caso. Assédio moral, bullying e violência praticados por um menor de idade contra outro também estão inclusos.

Caso algum sinal seja identificado, também faz parte da determinação um meio para que os conselhos tutelares sejam identificados e, a critério do Poder Executivo, seja realizada a transferência da vítima para outra instituição de ensino.

Henry Borel

Na justificativa, o autor, vereador Bejani Júnior (Podemos), cita a criação da Lei federal 14.344/2022, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto ficou mais conhecido como “Lei Henry Borel”, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto.

De acordo com o vereador, já que parte do público-alvo a ser protegido “não possui iniciativa de denunciar, somada à fragilidade dos responsáveis em identificar os sinais de abuso”, a percepção de mudança de comportamento é mais fácil de ser realizada na escola, “por ser o espaço onde crianças e adolescentes estão inseridas cotidianamente na presença de adultos responsáveis e fora do círculo familiar”.

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